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Moraes admite erro, mas mantém pena de 17 anos em voto contra réu do 8 de janeiro

O julgamento acontece até o dia 24 no sistema virtual da corte

Cid Miranda por Cid Miranda
17 de novembro de 2023
em Gerais
Tempo de Leitura: 2 minutos de leitura
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Moraes admite erro, mas mantém pena de 17 anos em voto contra réu do 8 de janeiro

Alexandre de Moraes, ministro do STF (Foto: Antônio Augusto/Secom/TSE)

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O ministro Alexandre de Moraes, relator das ações penais decorrentes dos atos de vandalismo  de 8 de janeiro no Supremo Tribunal Federal (STF), ajustou seu voto, mas manteve condenação de 17 anos de prisão a Eduardo Zeferino Englert, 42, após a defesa apontar erro no primeiro julgamento.

Segundo a Folha de S.Paulo, a nova análise, iniciada na madrugada desta sexta-feira (17), ocorre depois que advogados de Englert afirmarem que o réu nunca esteve no quartel-general do Exército antes dos ataques. O argumento foi confirmado pela Polícia Federal após perícia. Com isso, os votos do julgamento anterior foram zerados.


O julgamento acontece até o dia 24 no sistema virtual da corte, ferramenta na qual os ministros apresentam os seus votos sem discussão presencial, e as sustentações de advogados são protocoladas na forma de vídeo.

Englert é natural de Santa Maria (RS), e foi preso em flagrante no Palácio do Planalto no dia dos ataques.

Moraes tinha julgado procedente a ação e proposto uma condenação de 17 anos de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

Na decisão, o ministro dizia ter provas contundentes de que Englert tinha chegado à capital no dia 7 de janeiro e ficado no QG do Exército até o dia seguinte.

Também afirmou que a autoria delitiva do réu estava evidenciada e que, ao contrário do que sustenta a defesa, “os elementos probatórios indicam que o acusado teve envolvimento na empreitada criminosa”.

Entretanto, como mostrou a Folha de S.Paulo, uma perícia realizada pela PF no celular dele mostrou que não havia ali registros de ida ao acampamento bolsonarista na data. Um laudo assinado pelo Instituto Nacional de Criminalística anexado à ação penal constatou que o réu só chegou a Brasília às 14h15 do dia 8.

O advogado Marcos Vinicius Rodrigues de Azevedo, que defende o réu, acrescentou que não há fato relevante que ampare o voto do relator, “nem qualquer prova de que o réu teria, por livre iniciativa e espontaneidade, manifestado em seu nome qualquer interesse golpista ou intervenção militar”.

Além disso, afirmou que o réu só ingressou no Planalto “para se proteger das bombas de efeito moral”.

Com isso, a dois dias do término da sessão virtual, o ministro pediu destaque na ação, mecanismo que leva o julgamento para o plenário físico e todos os votos já depositados virtualmente são anulados. Após, a solicitação foi retirada pelo próprio relator. Assim, a análise continua no sistema online.

O STF já condenou ao todo 25 réus, com penas que alcançam até 17 anos, por causa dos atos golpistas promovidos por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Os julgamentos foram feitos nos plenários físico e virtual.

Em 9 de janeiro, um dia após os ataques, foram presos em flagrante 2.151 pessoas, segundo o STF. Dessas, 1.345 haviam sido denunciadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República) até setembro e tornaram-se réus.

Tag: ações penaisatos de vandalismocondenaçãojulgamento
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