O Ministério Público Eleitoral, através da Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais, manifestou-se favorável ao recurso apresentado pelo prefeito de Ipatinga, Nardyello Rocha, candidato à reeleição no pleito do próximo dia 15 de novembro. O parecer foi emitido neste domingo (25) pela Procuradora Regional Eleitoral Substituta, Daniela Batista Ribeiro.
Segundo o MPE, “trata-se de recurso eleitoral interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido formulado em ação de impugnação ao registro de candidatura apresentado pelo Ministério Público Eleitoral que atua em primeira instância em desfavor de Nardyello Rocha de Oliveira, com fundamento no art. 1º, I, g, da LC 64/90, para o fim de deferir o registro de candidatura do impugnado”.
A Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais argumenta que o Nardyello, quando na condição de presidente em exercício da Câmara Municipal de Ipatinga, não realizou despesa ilícita. O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais havia julgado ilícita a despesa no valor de R$ 900,00, referente a buffet para 100 pessoas, em comemoração ao Dia do Trabalhador na Câmara Municipal de Ipatinga, considerando estranha à finalidade institucional e determinou a restituição do valor ao erário, o que foi cumprido.