Os residentes do Sodalício Tio Questor receberam o carinho de 20 professores de educação física do Programa Humanizar na manhã desta terça-feira (29) com uma aula de ginástica completa que incluiu alongamento, exercícios aeróbicos e relaxamento realizados na área externa da instituição. O movimento ao ar livre proporcionou uma dinâmica diferente e animada aos moradores. No dia anterior, ainda ao ar livre, foi promovido um passeio pelo entorno do local para observação da natureza.
De acordo com Maria Augusta Bretas, coordenadora do Sodalício Tio Questor, “participaram cadeirantes e caminhantes, funcionários e residentes, alguns levaram um bastão de madeira para auxiliar na caminhada contemplativa”, contou a coordenadora.
A programação desta quarta-feira (30), vem acompanhada de muito ritmo de tambores com a Marujada. O grupo se apresentará na área externa à partir das 8 horas. Na quinta-feira (1º/10), às 14h, show de talentos com idosos e funcionários do Sodalício Tio Questor.
É necessário esclarecer que as visitas de pessoas da comunidade não são permitidas durante o período de pandemia. As atividades são realizadas com foco no público interno da instituição. O telefone para mais informações é (31) 3847-4810.
DIA DO IDOSO
Lembrar a data mais importante, o dia 1º de Outubro, que marca a instituição da Lei N°10.741 do Estatuto do Idoso, é fundamental para a proteção a esse público e para reavaliarmos a nossa atitude com relação aos idosos. Esse estatuto estabeleceu os direitos dos idosos, como a prioridade em alguns serviços e a garantia de acesso à saúde, alimentação, educação, cultura, lazer e trabalho.
O aumento da expectativa de vida no Brasil, que hoje ultrapassa os 71 anos de idade, representa um desafio para toda a sociedade, que deve criar formas de amparar melhor todos os maiores de 60 anos. Portanto, é considerado crime: discriminar a pessoa idosa impedindo ou dificultando seu acesso a qualquer local; abandonar em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou sozinhos em casa; expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica; negar emprego ou trabalho por motivo de idade; apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento da pessoa idosa; reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão; coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração, entre outros.