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Decreto permite recontratação de funcionário demitido antes de 90 dias

Cid Miranda por Cid Miranda
14 de julho de 2020
em Sem Categoria
Tempo de Leitura: 2 minutos de leitura
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Decreto permite recontratação de funcionário demitido antes de 90 dias

A recontratação deve obedecer os mesmos termos do contrato anterior (Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)

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O governo federal publicou nesta terça-feira (14), um decreto que acaba com o prazo de 90 dias para que às empresas possam recontratar um funcionário demitido durante a pandemia do novo coronavírus.

Pela regra antiga, o trabalhador não podia ser recontratado antes de 90 dias. A medida vale até 31 de dezembro.


Segundo a portaria, a recontratação deve obedecer os mesmos termos do contrato anterior. A medida visa facilitar a readmissão de trabalhadores em um momento de alta de demissões, por conta da pandemia.

O desemprego já atinge 12,7 milhões de pessoas (12,9%), segundo os dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Entre março e maio, foram fechadas 1,487 milhão de vagas com carteira assinada.

SUSPENSÃO TEMPORÁRIA

O governo também prorrogou os prazos de redução de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho no âmbito do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, criado para diminuir os efeitos econômicos e sociais causados pela pandemia de covid-19.

O prazo máximo para os acordos de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, que era de 90 dias, agora será de 120 dias. Já o prazo para a suspensão temporária do contrato de trabalho, que era de 60 dias, também passa a ser de 120 dias.

As medidas têm objetivo de diminuir as despesas das empresas em um período em que estão com atividades suspensas ou reduzidas.

O decreto diz ainda que a suspensão do contrato de trabalho poderá ser de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que sejam iguais ou superiores a dez dias.

Com informações Catraca Livre.

Tag: decretofuncionáriotrabalhador
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