Usar fogos de artifício com barulho para celebrar o Ano Novo é uma tradição que tende a perder força Brasil afora. Atualmente muitos estados e municípios possuem leis proibindo a prática que, apesar de proporcionar um espetáculo visual, é uma forma de poluição atmosférica e sonora, afetando o meio ambiente e os seres vivos.
Para a especialista em direito condominial e síndica profissional Cleuzany Lott, na maioria dos condomínios esse costume saiu de moda há tempos. Segundo a advogada, as convenções e regimentos internos modernos proíbem comemorações que perturbam a vizinhança, enquanto os edilícios que não atualizaram as normas internas seguem as leis locais e decretos que vedam os shows pirotécnicos. “A tendência dos gestores é proporcionar melhor qualidade de vida e o bem-estar dos moradores, incluindo os animais que sofrem nessa época do ano por causa do estouro dos fogos”, ressalta.
A advogada explica que a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) regulamenta os níveis de ruído compatíveis com o conforto acústico em ambientes de diversos tipos. Segundo a NBR 10.151/2000 a emissão de ruídos em zonas residenciais não deve ultrapassar os 55 decibéis entre às 7h e às 20h. No período entre às 20h e 7h, a classificação cai para 50 dB. Ruídos superiores a 85 dB são considerados nocivos à saúde. O órgão deixa a critério dos municípios estabelecer os limites e sanções para problemas relacionados à poluição sonora, desde que estejam em sintonia com a norma técnica. Entretanto, sem uma lei constitucional, o que existe é um consenso quanto ao limite de 70 dB durante o dia e 50 dB entre 22h às 7h.
Para exemplificar os níveis de sons Cleuzany Lott, toma como referência os limites utilizados pela Organização Mundial da Saúde (OMS). “Até 50 decibéis, o equivalente a uma conversa em tom de voz normal ou uma rua vazia, é considerado nível saudável. De 55 a 65 dB, semelhante ao barulho de um escritório movimentado, o organismo começa a reagir, pois interfere na concentração e no descanso das pessoas, logo, é o momento de diminuir a intensidade sonora para não se tornar inconveniente,” ressalta a advogada.
No caso dos condomínios, o Código Civil é um forte aliado aos síndicos e administradoras. A norma determina como dever do proprietário ou o possuidor, manter o sossego, salubridade e segurança de todos os moradores. “As consequências para a desobediência vão de notificação à multa e podem se agravar em caso de reincidência, abrindo possibilidades até para indenizações por danos morais e materiais, em caso de acidentes”, alerta.
Outras legislações trabalham em consonância com o Código Civil. O Código Penal, por exemplo, prevê punição de reclusão de três a seis anos, além de multa para quem expõe a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos.
Na Lei de Contravenção Penal, na parte referente à paz pública, perturbar o trabalho ou o sossego alheio com gritaria, algazarra, abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda, pode resultar em prisão de quinze dias a três meses ou multa. “Há ainda a Lei de Crimes ambientais que pode ser aplicada. O artigo 54 desse dispositivo legal, estabelece que ao causar poluição de qualquer natureza que gere danos à saúde humana, a pessoa está suscetível a reclusão ou detenção de até cinco anos, além de multa, mas poucas pessoas fazem essa associação”, complementa.
“É que difícil mudar os costumes, mas não se trata apenas de um incomodo momentâneo como alguns alegam. Trata-se de um risco à segurança, à saúde das pessoas e dos animais, além da violação de direitos constitucionais. A sociedade evoluiu, está mais consciente, principalmente os síndicos que podem ser responsabilizados por negligência no cumprimento de seus deveres em caso de acidentes”, adverte.