Uma nova interpretação das autoridades de trânsito está causando controvérsia entre ciclistas e motociclistas em todo o Brasil. A questão é sobre o Artigo 174 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), reformulado em 2014, que diz que é proibido realizar em via pública, sem autorização prévia, “competição, evento organizado e exibição e demonstração de perícia”.
Segundo o site Terra Brasil Notícias, agora os grupos de motociclistas e ciclistas não podem mais trafegar por vias federais sem autorização da Polícia Rodoviária Federal.
Independente da quantidade de integrantes, os organizadores devem solicitar uma liberação junto à Polícia Rodoviária Federal (PRF) antes de circular pelas rodovias federais em todo país, mesmo que estejam fazendo apenas um passeio. A multa neste caso é multiplicada em dez para os que forem parados sem autorização.
Além de 7 pontos na carteira de habilitação quem for notificado terá que pagar um valor de R$ 2.934,70. No caso dos ciclistas a notificação será dada através do CPF. Em Pernambuco a nova interpretação também está em vigor, mas segundo o assessor de comunicação da PRF, Cristiano Mendonça, nenhum grupo foi notificado até o momento.
Ele afirma que as equipes devem solicitar uma autorização com antecedência junto à PRF para fazer o deslocamento em segurança. “É necessário que seja feito um requerimento com antecedência mínima de 30 dias da data do evento, contendo informações sobre o local, data, horário, estimativa de público e veículos”.
Cristiano ressalta que a medida visa dar mais segurança nas rodovias tanto para os grupos, como para os demais veículos. “Se um motorista de um carro tenta ultrapassar um comboio com várias motos (ou bicicletas) pode ter dificuldades ao realizar a manobra e causar um acidente”, diz.
CONTROVÉRSIA
Em Fortaleza, no Ceará, e no Rio de Janeiro, alguns grupos foram notificados nos últimos dias em rodovias sem autorização prévia quando estavam realizando passeios. A principal contestação é que a lei não especifica um mínimo necessário de pessoas para tratar o passeio como um evento.
Sendo assim, pequenos grupos podem ser identificados como participantes de um evento pelos agentes de trânsito. “Uma turma de 3 a 4 motociclistas (ou ciclistas) não pode ser caracterizado como um evento, mas a lei não fala numa quantidade mínima e isso está gerando polêmica. Espero que tenha bom senso das autoridades nas fiscalizações”, afirma o jornalista Roberto Maia, integrante do grupo de motociclistas Os Abutres, que tem 28 anos de atividades no asfalto.
A PRF informou que nos próximos dias será emitida uma nota esclarecendo o assunto.