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Nota das Forças Armadas é “alerta” e tem Judiciário e Moraes como destinatários

"São condenáveis tanto eventuais restrições a direitos, por parte de agentes públicos, quanto eventuais excessos cometidos em manifestações que possam restringir os direitos individuais e coletivos ou colocar em risco a segurança pública”.

Redação por Redação
11 de novembro de 2022
em Gerais
Tempo de Leitura: 3 minutos de leitura
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Nota das Forças Armadas é “alerta” e tem Judiciário e Moraes como destinatários

Manifestações em Ipatinga (Foto: Reprodução/DA)

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As três forças armadas do Brasil, Exército, Marinha e Aeronáutica, divulgaram uma nota na manhã de hoje (11), que tem como destinatário o Poder Judiciário e, mais especificamente, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, na qual condenaram “eventuais excessos cometidos em manifestações” e criticaram “eventuais restrições a direitos, por parte de agentes públicos”.

Ontem (10), à noite, Moraes determinou a “imediata liberação” das vias obstruídas por cerca de cem caminhoneiros apoiadores de Jair Bolsonaro que estão em Brasília, além de multa de R$ 100 mil por hora de bloqueio.


“São condenáveis tanto eventuais restrições a direitos, por parte de agentes públicos, quanto eventuais excessos cometidos em manifestações que possam restringir os direitos individuais e coletivos ou colocar em risco a segurança pública; bem como quaisquer ações, de indivíduos ou de entidades, públicas ou privadas, que alimentem a desarmonia na sociedade”, diz trecho da nota das Forças Armadas.

A nota é assinada pelo almirante Almir Garnier Santos (Marinha), pelo general Marco Antônio Freire Gomes (Exército) e pelo tenente-brigadeiro do ar Carlos de Almeida Baptista Junior (Aeronáutica).

Íntegra da nota das Forças Armadas:

NOTA À IMPRENSA

Às Instituições e ao Povo Brasileiro

Acerca das manifestações populares que vêm ocorrendo em inúmeros locais do País, a Marinha do Brasil, o Exército Brasileiro e a Força Aérea Brasileira reafirmam seu compromisso irrestrito e inabalável com o Povo Brasileiro, com a democracia e com a harmonia política e social do Brasil, ratificado pelos valores e pelas tradições das Forças Armadas, sempre presentes e moderadoras nos mais importantes momentos de nossa história.

A Constituição Federal estabelece os deveres e os direitos a serem observados por todos os brasileiros e que devem ser assegurados pelas Instituições, especialmente no que tange à livre manifestação do pensamento; à liberdade de reunião, pacificamente; e à liberdade de locomoção no território nacional.

Nesse aspecto, ao regulamentar disposições do texto constitucional, por meio da Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021, o Parlamento Brasileiro foi bastante claro ao estabelecer que: “Não constitui crime […] a manifestação crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais, por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais”.

Assim, são condenáveis tanto eventuais restrições a direitos, por parte de agentes públicos, quanto eventuais excessos cometidos em manifestações que possam restringir os direitos individuais e coletivos ou colocar em risco a segurança pública; bem como quaisquer ações, de indivíduos ou de entidades, públicas ou privadas, que alimentem a desarmonia na sociedade.

A solução a possíveis controvérsias no seio da sociedade deve valer-se dos instrumentos legais do estado democrático de direito. Como forma essencial para o restabelecimento e a manutenção da paz social, cabe às autoridades da República, instituídas pelo Povo, o exercício do poder que “Dele” emana, a imediata atenção a todas as demandas legais e legítimas da população, bem como a estrita observância das atribuições e dos limites de suas competências, nos termos da Constituição Federal e da legislação.

Da mesma forma, reiteramos a crença na importância da independência dos Poderes, em particular do Legislativo, Casa do Povo, destinatário natural dos anseios e pleitos da população, em nome da qual legisla e atua, sempre na busca de corrigir possíveis arbitrariedades ou descaminhos autocráticos que possam colocar em risco o bem maior de nossa sociedade, qual seja, a sua Liberdade.

A construção da verdadeira Democracia pressupõe o culto à tolerância, à ordem e à paz social. As Forças Armadas permanecem vigilantes, atentas e focadas em seu papel constitucional na garantia de nossa Soberania, da Ordem e do Progresso, sempre em defesa de nosso Povo.

Assim, temos primado pela Legalidade, Legitimidade e Estabilidade, transmitindo a nossos subordinados serenidade, confiança na cadeia de comando, coesão e patriotismo. O foco continuará a ser mantido no incansável cumprimento das nobres missões de Soldados Brasileiros, tendo como pilares de nossas convicções a Fé no Brasil e em seu pacífico e admirável Povo.

 

Brasília/DF, 11 de novembro de 2022.

 

Almirante de Esquadra ALMIR GARNIER SANTOS

Comandante da Marinha

 

General de Exército MARCO ANTÔNIO FREIRE GOMES

Comandante do Exército

 

Tenente-Brigadeiro do Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA JUNIOR

Comandante da Aeronáutica

 

*Com informações do UOL

Tag: AeronáuticaExércitoForças ArmadasMarinhaSupremo Tribunal Federal
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