Carta de Notícias
  • Gerais
    • Política
    • Cultura
    • Educação
    • Lazer
    • Saúde
  • Ciência e Tecnologia
    • Rafael Fonseca
    • William Argolo Saliba
  • Colunistas
    • Walter Biancardine
    • William Saliba
  • Opinião
    • Amauri Meireles
    • Edmundo Fraga
    • Flávia Presoti
    • Gabriel Jadson
    • Natália Brito
    • Poliane Andrade
    • Ricardo Ramos
    • Wederson Marinho
    • Vitor Bizarro
  • Vídeos
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Economia
    • Alice Costa
  • Login
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Carta de Notícias
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Home Economia

Idosos podem ter 4 dívidas isentas, revela Serasa

Para se beneficiar das facilidades providas pela Serasa, é necessário atender a algumas exigências definidas pela empresa

Cid Miranda por Cid Miranda
18 de janeiro de 2024
em Economia
Tempo de Leitura: 2 minutos de leitura
A A
0
Idosos podem ter 4 dívidas isentas, revela Serasa

Idosos podem ter 4 dívidas isentas (Foto: Pixabay)

Compartilhar no WhatsAppCompartilhar no Facebook

Em uma novidade que promete beneficiar milhares de brasileiros, especialmente os idosos com mais de 60 anos, a Serasa anunciou a implementação da Lei do Superendividamento (Lei 14.181/21), que tem por objetivo amenizar a carga de pessoas e famílias que possuem uma quantidade excessiva de dívidas, atendendo a certos critérios.

O QUE É A LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO?


A Lei do Superendividamento estabelece diretrizes que simplificam a renegociação do excedente de dívidas, com a intenção de aliviar o ônus financeiro dessas pessoas.

O principal alvo dessa legislação são os grupos mais vulneráveis, incluindo idosos, indivíduos analfabetos, doentes e aqueles em situação de vulnerabilidade.

QUEM TEM DIREITO AOS BENEFÍCIOS DA NOVA LEI?

Para se beneficiar das facilidades providas pela Serasa, é necessário atender a algumas exigências definidas pela empresa. Os candidatos que preenchem os seguintes requisitos podem se qualificar:

– Possuem renda insuficiente para cobrir as dívidas;

– Acumulam dívidas relacionadas a necessidades básicas;

– Têm intenção de cumprir suas obrigações ao contrair essas dívidas.

Fica a ressalva que a lei não é aplicada a dívidas que foram adquiridas deliberadamente sem a intenção de serem quitadas. Dívidas como impostos, multas de trânsito e pensões alimentícias em atraso não são abarcadas por esta medida.

QUAIS SÃO AS DÍVIDAS QUE OS IDOSOS PODEM QUITAR?

A Lei do Superendividamento possibilita a quitação total de quatro categorias de dívidas que afetam particularmente os idosos e outras pessoas em situação de vulnerabilidade. Seguem abaixo:

– Contas de consumo básico, como água, luz, telefone e gás;

– Boletos e carnês de consumo;

– Empréstimos realizados com bancos e outras entidades financeiras, incluindo cheque especial e cartão de crédito;

– Crediários e diversos tipos de parcelamentos.

A implementação desta medida tem o propósito de socorrer os idosos e outras pessoas em situação de fragilidade, que frequentemente têm uma renda limitada, sendo a maioria pensionistas do INSS, com um ganho médio de um salário mínimo.

*Com informações do Terra Brasil Notícias
Tag: dívidaidososLei do SuperendividamentoSerasa
Postagem anterior

Terceira Festa Congadeira acontece neste fim de semana em Timóteo

Próxima postagem

Ciclone que atingiu RS pode chegar em MG, SP e RJ

Leia também

Banco Central vai manter juros altos até inflação ceder, diz Galípolo
Economia

Banco Central vai manter juros altos até inflação ceder, diz Galípolo

19 de maio de 2025
Jaguar Mineração será empresa âncora no Encontro de Negócios da 35ª Expo Usipa
Economia

Jaguar Mineração será empresa âncora no Encontro de Negócios da 35ª Expo Usipa

14 de maio de 2025
Sala Mineira de Ipatinga ajuda MEI na declaração anual gratuita
Economia

Sala Mineira de Ipatinga ajuda MEI na declaração anual gratuita

13 de maio de 2025

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Powered by the Tomorrow.io Weather API
premio nippon
JORNALISMO COM CREDIBILIDADE                

** Os artigos de opinião, assinados, expressam a visão do autor e não necessariamente a linha editorial do portal Carta de Notícias.

Expediente:

CN Multimidia e Marketing Ltda.
CNPJ: 36.360.043/0001-25

Conselho Editorial: Antônio William Saliba
E-mail: awsaliba@cartadenoticias.com.br

CEO:
William Argolo
- (31) 98600-3599
E-mail: financeiro@cartadenoticias.com.br

Direção de Jornalismo: William Saliba - (31) 98744-3030
E-mail: awsaliba@cartadenoticias.com.br

Editoria Geral: Cid Miranda - (31) 98562-4064
E-mail: redacao@cartadenoticias.com.br

Assessoria Jurídica:
Vitor Bizarro
- (31) 98828-9999
E-mail: juridico@cartadenoticias.com.br

Publicações Mais Recentes:

  • Workshop em Ipatinga capacita jornalistas do Vale do Aço para o marketing digital

    Workshop em Ipatinga capacita jornalistas do Vale do Aço para o marketing digital

    19 de maio de 2025
  • Padre viraliza na web ao recusar batismo para bonecas reborn

    Padre viraliza na web ao recusar batismo para bonecas reborn

    19 de maio de 2025
  • Em encontro histórico, Papa prega diálogo entre religiões

    Em encontro histórico, Papa prega diálogo entre religiões

    19 de maio de 2025
  • Banco Central vai manter juros altos até inflação ceder, diz Galípolo

    Banco Central vai manter juros altos até inflação ceder, diz Galípolo

    19 de maio de 2025
  • Janja defende fala a Xi Jinping sobre controle do TikTok

    Janja defende fala a Xi Jinping sobre controle do TikTok

    19 de maio de 2025

2025 © CARTA DE NOTÍCIAS - Todos os Direitos Reservados. - Desenvolvido por: DG Company - Companhia Digital - Hospedado por: Onex Data Center

Gerenciar o Consentimento
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver Preferências
{title} {title} {title}
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Gerais
    • Política
    • Cultura
    • Educação
    • Lazer
    • Saúde
  • Ciência e Tecnologia
    • Rafael Fonseca
    • William Argolo Saliba
  • Colunistas
    • Walter Biancardine
    • William Saliba
  • Opinião
    • Amauri Meireles
    • Edmundo Fraga
    • Flávia Presoti
    • Gabriel Jadson
    • Natália Brito
    • Poliane Andrade
    • Ricardo Ramos
    • Wederson Marinho
    • Vitor Bizarro
  • Vídeos
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Economia
    • Alice Costa
  • Login

2025 © CARTA DE NOTÍCIAS - Todos os Direitos Reservados. - Desenvolvido por: DG Company - Companhia Digital - Hospedado por: Onex Data Center

Esse website utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este website estará dando seu consentimento para a utilização de cookies.
Are you sure want to unlock this post?
Unlock left : 0
Are you sure want to cancel subscription?