A Justiça Federal do Distrito Federal decidiu atender a uma liminar do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a União altere as informações exibidas na nova carteira de identidade nacional. Com isso, fica excluído o campo “sexo” do documento.
Em sua deliberação, o juiz Mateus Pontalti, orienta ainda que o campo “nome” apareça sem distinção entre nome social e civil.
O magistrado citou o objetivo de assegurar o direito de pessoas transgênero e evitar constrangimentos. Segundo o juiz, “o nome carrega não apenas um sentido de individualidade, mas também de pertencimento e reconhecimento social”.
– Para as pessoas trans, a escolha e o reconhecimento de seu nome verdadeiro são passos cruciais para a afirmação de sua identidade e para a garantia de seus direitos fundamentais – aponta o despacho.
Ainda de acordo com Pontalti, “o simples ato de apresentar um documento que exibe um nome que não corresponde à sua identidade de gênero pode gerar situações de desconforto e humilhação pública”.
O juiz determinou um prazo de 60 dias para que a União faça as modificações.