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Home Segurança

Toffoli diz que redes sociais devem se responsabilizar por conteúdo de usuário

O ministro também deve se pronunciar sobre a obrigatoriedade da retirada extrajudicial dos conteúdos

Cid Miranda por Cid Miranda
5 de dezembro de 2024
em Segurança
Tempo de Leitura: 2 minutos de leitura
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Toffoli diz que redes sociais devem se responsabilizar por conteúdo de usuário

Dias Toffoli, ministro do Supremo Tribunal Federal (Foto: Ascom/STF)

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O ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou há pouco a leitura do voto que pode responsabilizar as redes sociais pelo conteúdo ilegal postado pelos usuários. A manifestação do ministro sobre a questão ocorre no julgamento dos processos que tratam da responsabilidade civil das empresas que operam as redes sociais. Toffoli é relator de uma das ações julgadas.

Segundo a Agência Brasil, na sessão de ontem, o ministro sinalizou que pretende responsabilizar as redes sociais pelos conteúdos ilegais ao considerar inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.


De acordo com o Artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

O ministro também deve se pronunciar sobre a obrigatoriedade da retirada extrajudicial dos conteúdos.

Após o voto de Toffoli, o ministro Luiz Fux, relator de outra ação sobre a questão, começará a ler seu voto. O julgamento não deve terminar hoje.

ENTENDA

O plenário do STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar uma decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

Na semana passada, nos primeiros dias do julgamento, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Tag: conteúdosjulgamentoMarco Civil da Internetredes sociaisresponsabilidade civil
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