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Lewandowski revoga portaria de Bolsonaro que ampliava poder da PRF

Nova portaria limita atuação da PRF nas rodovias

Cid Miranda por Cid Miranda
19 de dezembro de 2024
em Sem Categoria
Tempo de Leitura: 2 minutos de leitura
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Lewandowski revoga portaria de Bolsonaro que ampliava poder da PRF

Ricardo Lewandowski, ministro da Justiça e Segurança Pública (Foto: Roque de Sá/Agência Senado)

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O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, anulou nesta quarta-feira (18) uma portaria que ampliava as atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A medida revoga norma assinada durante o governo Bolsonaro e restringe a atuação da corporação às funções constitucionais originais.

A decisão ministerial estabelece limites claros para a PRF, impedindo que a corporação realize atividades típicas da Polícia Judiciária, como conduzir investigações ou cumprir mandados judiciais. A portaria anterior, assinada em 2019 pelo então ministro Sergio Moro, havia concedido poderes extras à instituição.


A nova regulamentação exige que qualquer participação da PRF em operações conjuntas receba autorização prévia do diretor-geral da corporação. Além disso, determina que seja apresentada justificativa sobre a relevância e necessidade da atuação, incluindo detalhamento dos armamentos utilizados e custos envolvidos.

As operações conjuntas que já estão em andamento ou foram previamente planejadas terão um prazo de 90 dias para se adequarem às novas regras ou serem encerradas. A medida surge em um momento de discussões sobre a PEC da Segurança, que propõe transformar a PRF em Polícia Ostensiva Federal.

A portaria original já havia sofrido modificações quando André Mendonça ocupava o Ministério da Justiça, tendo sido removida a autorização para cumprimento de mandados. O tema chegou ao Supremo Tribunal Federal após contestação de delegados da Polícia Federal, resultando em decisões que mantiveram parcialmente a norma anterior.

Lewandowski havia sinalizado desde o início de sua gestão a intenção de revisar a portaria, buscando adequar as atividades da PRF às suas atribuições constitucionais. A mudança representa um marco na definição das competências das forças de segurança federais, estabelecendo limites mais precisos para a atuação de cada instituição.

*Com informações Revista Oeste
Tag: funções constitucionaisministro da JustiçaPolícia JudiciáriaPolícia Rodoviária Federal
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