Cerca de 504 mil eleitores de Minas Gerais correm o risco de ter o título cancelado por não comparecer às três últimas votações nem justificar a ausência. O prazo para regularizar a situação eleitoral encerrou nessa segunda-feira, 19 de maio, segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG).
De acordo com o TRE-MG, o número representa 3,07% do total de eleitores aptos no estado, que soma 16.465.068 pessoas. A regularização é obrigatória para manter a quitação eleitoral, condição exigida para uma série de atos da vida civil, como obtenção de passaporte, matrícula em instituições públicas de ensino, posse em cargos públicos e emissão de documentos como o RG.
A situação irregular pode ser resolvida de forma simples. O eleitor deve consultar o sistema de Autoatendimento Eleitoral, acessível pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), selecionar a opção “Débito Eleitoral” e verificar se há ausências registradas. O pagamento da multa, que pode ser feito via boleto, PIX ou cartão de crédito, é suficiente para regularizar o cadastro, desde que dentro do prazo estabelecido.
Além da opção digital, a regularização pode ser feita presencialmente em qualquer cartório eleitoral ou central de atendimento ao eleitor em Minas Gerais. O atendimento funciona de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h. Também é possível consultar a situação eleitoral pelo aplicativo e-Título ou por meio do Disque-Eleitor, nos telefones 148 e (31) 2116-3600.
Usuários do aplicativo e-Título receberão notificações sobre a possibilidade de cancelamento, mas o TRE alerta que não enviará comunicados por e-mail ou aplicativos de mensagens.
O cancelamento está previsto nos artigos 130 e 131 da Resolução TSE nº 23.659/2021 e faz parte do processo de depuração do cadastro eleitoral. Cada turno de votação conta como uma eleição, incluindo eleições suplementares. A atualização do cadastro é realizada no ano seguinte a cada pleito com o objetivo de manter a base de eleitores atualizada.
Estão isentos do cancelamento os cidadãos que possuem voto facultativo, como analfabetos, maiores de 70 anos, jovens entre 16 e 17 anos e pessoas com deficiência que torna inviável ou oneroso o comparecimento às urnas. Quem possui certidão de quitação por tempo indeterminado também não será afetado.
O eleitor pode ainda consultar o número de pessoas em situação irregular por município no sistema Estatísticas Eleitorais / Faltosos nos últimos três pleitos, disponível no site da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite filtrar os dados por estado e cidade, indicando quantos eleitores estão sujeitos ao cancelamento do título.