O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Justiça Federal do Distrito Federal é competente para julgar ação popular que questiona a permanência do gabinete da primeira-dama Rosângela da Silva, a Janja, no Palácio do Planalto. A decisão do ministro Paulo Sérgio Domingues destrava o processo que estava em disputa entre juízes de Curitiba e Brasília.
A ação movida pelo vereador Guilherme Kilter (Novo) pede a desocupação do gabinete de Janja no terceiro andar do Palácio do Planalto e a exoneração de 12 assessores que prestam serviços à primeira-dama. O autor alega que a estrutura já consumiu R$ 1,2 milhão em viagens desde o início do governo e viola princípios administrativos, pois Janja não possui cargo público formal.
Na decisão, o ministro do STJ argumentou que o caso deve ser analisado no local onde ocorrem os fatos questionados, facilitando a avaliação de possíveis danos ao erário. O processo também solicita o ressarcimento aos cofres públicos das despesas com a equipe da primeira-dama, incluindo passagens, diárias e remunerações.
A falta de transparência sobre as atividades de Janja tem gerado questionamentos. O governo negou pedidos de acesso à sua agenda detalhada e informações sobre a equipe que a assessora. No Planalto, ela mantém intensa rotina de despachos em gabinete próximo ao do presidente Lula, mesmo sem ocupar cargo oficial na administração federal.
Com a definição da competência judicial, a ação popular poderá finalmente ser analisada em seu mérito pela Justiça Federal em Brasília. Se os pedidos forem aceitos, a primeira-dama poderá perder tanto sua estrutura de assessoria quanto seu espaço físico na sede do Executivo federal.