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O preço “tá bão”, mas…

O fato me lembra os idos tempos de infância, quando o péssimo dono da bola condicionava: ou ele batia o pênalti ou levava a bola para casa

Redação por Redação
21 de dezembro de 2025
em Amauri Meireles
Tempo de Leitura: 5 minutos de leitura
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Por Amauri Meireles (*)

Circulando a notícia que o senhor presidente condicionou a recriação do Ministério da Segurança Pública (desmembrando-o do Ministério da Justiça) à aprovação pelo Congresso da PEC-18/25, batizada erroneamente de PEC da Segurança Pública.  Numa rápida divagação, o fato me lembra os idos tempos de infância, quando o péssimo dono da bola condicionava: ou ele batia o pênalti ou levava a bola para casa.


Numa rápida análise do custo e, após, do benefício da recriação, constata-se que o senhor Ministro da Justiça já se manifestou contrário à medida, pois, segundo ele, o MJSP ficaria esvaziado. Não foi essa a percepção do ministro Torquato Jardim, que em fevereiro de 2018, ocupava aquela pasta, nem de Raul Jungman, que deixou o Ministério da Defesa para ser Ministro Extraordinário da Segurança Pública, com ótimas iniciativas como, por exemplo, a criação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) através da Lei nº 13.675, de 11Jun/18, que instituiu, também, o Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (CNSPDS) e a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS).

Outro custo é que muitos apaniguados ficarão desempregados (ou remanejados) se o novo ministro da segurança pública desfizer o atual aparelhamento e optar pelo preenchimento dos quadros com pessoal efetivamente técnico (policial ou não).

Os benefícios contêm clareza, fundamentação, coerência lógica: minimamente, a efetiva operacionalização da “coordenação” do sistema de salvaguarda integral (em lugar de equivocado sistema de segurança pública), lembrando que, pela primeira versão da PEC, o governo queria o “comando” do sistema; por falta de entendimento uniforme do que são, de fato, “defesa social, segurança pública, polícia” e muitos outros termos. Surge a oportunidade de ampla pesquisa, visando à implantação de genuína doutrina policial (terminologia, conceituação e legislação); revisão de atividades desenvolvidas por órgãos específicos, visando à efetividade através interação (não mais “integração”) ou esforços combinados; exame detalhado de causas e efeitos que vêm interferindo na causalidade (local onde trabalham as polícias), para cobrança da necessária intervenção de outros órgãos do Executivo e dos demais poderes.

Enfim, um amplo estudo de situação (pode ser até compartimentado) que forneça elementos para elaboração de uma ampla e multiministerial Política Pública para a Salvaguarda Integral, coordenada pela Casa Civil.

Quanto à moeda de troca (a PEC “da segurança pública” – sic), com todo respeito aos que a elaboraram e às autoridades, que a endossaram, diria que ela é pífia, obtusa e pretensiosa, conforme escrevemos em um dos vários artigos em que abordamos essa temática: “Enfrentar rinoceronte furioso com estilingue”.

Pífia, porque assunto dessa magnitude exige procedimentos robustos, consistentes, abrangentes em extensão e profundidade. Obtusa, porque é tímida, restritiva e insuficiente, visto que contempla, apenas, alguns mecanismos para contenção da criminalidade.

Pretensiosa porque ambiciona apresentar proposta de solução para uma questão que não é apenas daquela pasta, nem do governo, mas do Estado brasileiro: a insegurança e, em particular, a criminalidade, cuja elaboração de políticas, planos, programas e projetos, frise-se, exige participação de inúmeros órgãos de todos os poderes, nos três níveis.

O artigo 144 da CF/88, ainda que de forma embaçada, sinaliza isso, estabelecendo que segurança pública é dever do Estado (ou seja, União, Estados e municípios) e responsabilidade de todos. O próprio ministro disse para o presidente que é necessário pensar grande. Mas não o fez!

E, para piorar, o presidente afirmou que não considerou, até então, a hipótese de recriação do ministério específico, porque o problema da segurança pública é dos Estados (dos Estados-membros?). Evidentemente um equívoco (já cometido pelo presidente do Senado), pois o Art.144/88 diz que “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos …”, referindo-se aos entes federados anotados no Art.18/88: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Pressuposto errado, conclusão incorreta!

Portanto, é possível afirmar que esse problema sempre foi mal entendido e mal estruturado e volta a sê-lo, agora, pois somente há poucas propostas para algumas das inúmeras questões que se aglomeram na causalidade (vértice para onde fluem as causas e refluem os efeitos).

Não houve a mínima sensibilidade de perceber que, antes de reprimir, convém não deixar acontecer, vale dizer, antes de se instrumentalizar o dispositivo repressivo, é fundamental identificar causas e mitigá-las, ou seja, atacar, sim, os fatores geradores de insegurança, priorizando a Prevenção Primária (prevenção social do crime) e, não, a Prevenção Secundária (prevenção situacional do crime).

Integração (na verdade, é Interação) e maior relevância às ações de Inteligência são importantes, mas serão pouco significativas, se se persistir em se priorizar, pesquisar e mitigar o “quê” está acontecendo (número de crimes, tipos, incidência, frequência, etc.) em lugar do “por quê” está acontecendo (quais são as causas, quais são os efeitos?).

A premissa, portanto, está equivocada, quando se trata a criminalidade como sendo, tão somente, um problema de Polícia, quando a realidade fática nos mostra que esse grave fenômeno social decorre de uma grave e complexa vulnerabilidade sociopolítica.

A incipiência dessa PEC já fora levantada na reunião com os governadores, que, na ocasião, se manifestaram contra o artigo que feria a autonomia dos Estados-membros, retirado na segunda versão da PEC, apresentada pelo MJSP.

O governo recuou e alterou a redação, mas persistem dúvidas sobre centralização excessiva, como a atribuição à PRF de patrulhar de hidrovias e ferrovias. Essa medida contraria princípios modernos de descentralização e pode gerar sobreposição de funções.

Por que não reconhecer constitucionalmente a Força Nacional de Segurança Pública, com estrutura e organização próprias, a exemplo das já existentes Forças Públicas Estaduais?

Na CCJ, da Câmara dos Deputados, o relator votou pela admissibilidade da proposta, mas sugeriu duas modificações de destaque. Excluiu a competência exclusiva da União para legislar sobre segurança pública e alterou texto que dava exclusividade à polícia federal e às polícias civis para realizar investigações (excluindo o Ministério Público e as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).

Na comissão especial, após receber alguns suplementos para reduzir sua palidez facial, a PEC/18 transformou-se em um substitutivo, apresentado pelo relator Mendonça Filho, cuja votação estava programada para 16Dez. Reconheça-se o esforço hercúleo do descritor para identificar e validar pontos que, efetivamente, pudessem contribuir para redução da insegurança, pois, reitera-se, é flagrante que o texto original é raso e limitado, insistindo em oferecer respostas fragmentadas e paliativas para esse gravíssimo problema.

O substitutivo pode melhorar a atuação policial, mas corre o risco de reforçar a lógica de “enxugar gelo”: instrumentalizar a contenção da desordem sem se ocupar com procedimentos que impeçam (ou reduzam) que ela aconteça.

A PEC 18/2025, ainda que constitucionalize o SUSP, as guardas municipais e sugira ampliação de competências da PF e da PRF (uma involução), é uma resposta tímida diante da magnitude do problema. Ao focar com intensidade na criminalidade de rua, ofusca o enfrentamento ao crime organizado e deixa de propor fundamentais políticas preventivas.

Sem interação real, sem inteligência aplicada e sem políticas estruturais, a proposta será mais um capítulo de boas intenções sem resultados concretos. O Brasil precisa de uma reforma de “segurança pública”, da salvaguarda integral que vá além da repressão imediata, priorizando estratégias comunitárias e sociais, visando a tranquilidade pública.

Esse ministério corretamente estruturado, instrumentalizado, pode oferecer propostas técnicas, na acepção da palavra, que, de fato, contribuirão para redução da insegurança, com destaque para a inquietante, angustiante, preocupante criminalidade.

Então, vale a pena aprovar essa PEC, em troca da recriação do Ministério da Segurança Pública? Pode ser que sim, pode ser que não! O ministério é primordial para irradiar a ideia de um tratamento holístico desse problema. Porém, talvez por ser mineiro, ando meio desconfiado.

O preço “tá bão”, mas, se, após o pagamento, o negócio for cancelado?

(*) Coronel Veterano da Polícia Militar de Minas Gerai. Foi Comandante da Região Metropolitana de Belo Horizonte
Tag: PEC da Segurançasegurança pública
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