O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) o retorno imediato do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência da corporação, Leandro Almada da Costa, aos seus respectivos cargos. A medida anula a decisão proferida no dia anterior pelo também ministro André Mendonça, que havia ordenado o afastamento preventivo dos dois delegados.
Na nova determinação, Dino justificou que o Partido Novo, autor do requerimento que motivou a suspensão inicial, não possui legitimidade para atuar neste processo penal. O magistrado explicou que, segundo o Código de Processo Penal, os pedidos de medidas cautelares dessa natureza são prerrogativas exclusivas do Ministério Público ou da própria autoridade policial, o que inviabiliza a interferência de legendas partidárias.
Além de apontar o erro processual, o ministro argumentou que a liminar de Mendonça desrespeitou uma definição prévia do presidente do STF, Edson Fachin. O líder do tribunal já havia estabelecido que os questionamentos sobre os relatórios de inteligência da corporação devem ser analisados de forma conjunta pelo plenário da Corte, o que impede decisões monocráticas sobre o tema.
Para fundamentar a reintegração de forma célere, Dino pontuou que retirar a liderança da Polícia Federal prejudica o andamento institucional. Ele ressaltou que a remoção abrupta do diretor-geral desorganiza a equipe de investigação, atrasa a análise de materiais probatórios e afeta a agilidade necessária para as apurações em curso.
O imbróglio jurídico teve início na terça-feira (8), quando André Mendonça determinou a saída dos delegados alegando ser alvo de espionagem. Segundo ele, a corporação elaborou ao menos seis relatórios de inteligência para monitorá-lo de maneira sistemática e ilícita por mais de trinta dias. Esse impasse ocorre no contexto das investigações envolvendo o Banco Master, cenário que tem provocado atritos e trocas de acusações entre os membros da Suprema Corte.























