Um simples emoji de aprovação tornou-se elemento central nas investigações da Polícia Federal (PF) sobre uma possível comunicação direta entre o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, e o banqueiro Daniel Vorcaro. O símbolo digital, encontrado no histórico de mensagens do executivo, pode contrariar a versão oficial do magistrado, que nega veementemente qualquer diálogo com o representante do Banco Master.
O relatório elaborado pela corporação reúne dezenas de mensagens associadas à interação entre o banqueiro e o ministro. O documento detalha que, em diversas ocasiões, Vorcaro encaminhava textos e imagens seguidos pelo aparecimento do emoji de “joinha”. Os investigadores indicam que as supostas respostas textuais do magistrado não puderam ser acessadas porque teriam sido enviadas pelo recurso de visualização única do aplicativo WhatsApp.
O registro gráfico foi identificado em uma conversa datada de novembro de 2025, período em que o empresário enfrentava crises relacionadas à sua instituição financeira. Nos trechos extraídos pela corporação, Vorcaro direciona os conteúdos a um contato salvo em sua agenda como “Alexandre de Moraes BRASILIA”, embora outras partes da conversa apareçam apagadas no aparelho.
Para especialistas em tecnologia e redes sociais, a própria posição do emoji na interface do aplicativo sinaliza que a reação partiu de Moraes. Os técnicos ressaltam ser muito improvável que um usuário insira um símbolo de aprovação nas próprias mensagens, o que fortalece a tese de que o ministro tenha reagido ao material recebido. Eles acrescentam que, caso a mensagem ativa ainda esteja preservada no dispositivo original, é tecnicamente possível atestar a autoria do envio.
Em contrapartida, a defesa de Alexandre de Moraes rechaça a interpretação das autoridades policiais. Em manifestação apresentada ao STF, os advogados reiteram que não existe nenhuma mensagem em formato de texto redigida pelo ministro no celular apreendido e classificam a hipótese de contato entre as partes como uma ilação absurda. Segundo os defensores, a total ausência de textos do magistrado inviabiliza a comprovação de um diálogo, que dependeria necessariamente da participação de dois interlocutores.























