O cantor e compositor Milton Nascimento recuperou na Justiça do Estado de São Paulo os direitos patrimoniais da música “Travessia”, um dos maiores clássicos da MPB. A decisão da 15ª Vara Cível do Foro Central da capital paulista rescindiu o contrato de edição assinado em julho de 1967 com a Editora Musical Arlequim, devolvendo aos autores a gestão econômica da obra.
A ação judicial foi movida por Milton Nascimento, por Isabel Ferreira Brant — filha e sucessora de Fernando Brant, coautor da canção — e pelas editoras que atualmente representam os artistas. O processo questionou o descumprimento do acordo original, acusando a empresa de não prestar contas adequadamente e de omitir o repasse de valores decorrentes da exploração comercial da faixa ao longo das décadas.
Ao analisar o caso, a juíza Danielle Paravani destacou que o documento firmado na década de 1960 configurava um contrato de edição e administração, e não uma cessão definitiva de direitos autorais. Com o reconhecimento do inadimplemento por parte da ré, a magistrada declarou a rescisão do vínculo e validou os novos acordos firmados pelos herdeiros e pelo compositor para a gestão da obra.
Com a sentença, a Arlequim fica proibida de emitir novas autorizações de uso ou de arrecadar receitas ligadas a “Travessia”. O descumprimento de qualquer determinação sujeita a empresa a uma multa diária fixada em R$ 5 mil por infração. A decisão também determinou que a editora repasse as quantias devidas aos compositores, valor que será apurado na etapa de liquidação de sentença.
Por se tratar de um julgamento proferido em primeira instância, a empresa afetada ainda pode recorrer da decisão nos tribunais superiores.

























