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Home Brasil

Moraes concede progressão ao semiaberto para Débora do Batom

Decisão considerou remição por trabalho, estudo e leitura

Redação por Redação
6 de outubro de 2026
em Brasil
Tempo de Leitura: 2 minutos de leitura
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Moraes concede progressão ao semiaberto para Débora do Batom

Débora dos Santos ficou conhecida por Débora do Batom (Imagem: EBC)

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a progressão de Débora Rodrigues dos Santos para o regime semiaberto nesta terça-feira (6/10). Conhecida popularmente como Débora do Batom, ela foi sentenciada pela Primeira Turma da Corte a 14 anos de reclusão por envolvimento nos atos de 8 de janeiro e teve a pena reduzida por atividades realizadas durante a detenção.

A determinação do magistrado atendeu aos critérios estabelecidos pela Lei de Execução Penal (LEP), que concede abatimento no tempo de prisão por trabalho, leitura e estudos. Ao analisar o relatório penitenciário, Moraes contabilizou 326 dias trabalhados por Débora em regime fechado, gerando 108 dias de diminuição de pena, com saldo remanescente de dois dias para avaliações futuras.


Além disso, a detenta garantiu mais 100 dias de abatimento em decorrência de sua pontuação no Exame Nacional do Ensino Médio para pessoas privadas de liberdade (Enem PPL) na edição de 2023. O magistrado também validou o desconto de outros quatro dias após a comprovação de leitura e aprovação em avaliação da obra “Ouça a sua voz – como encontrar paz em um mundo barulhento”, de Prem Rawat, pelo projeto de ressocialização prisional.

O ministro, contudo, negou um novo abatimento referente à aprovação no Enem PPL de 2024 para evitar duplicidade de benefício referente ao mesmo nível de ensino, além de vetar o acréscimo de um terço de tempo escolar pelo fato de a ré já possuir formação superior prévia.

A progressão de pena contou com manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR). Na deliberação, o relator fixou a continuidade da pena em prisão domiciliar, condição anteriormente concedida e avaliada pelo tribunal como mais benéfica em relação às vagas convencionais do regime semiaberto.

Tag: 8 de janeiroAlexandre de MoraesDébora do BatomJudiciárioregime semiabertoremição de penaSTF
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