O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a progressão de Débora Rodrigues dos Santos para o regime semiaberto nesta terça-feira (6/10). Conhecida popularmente como Débora do Batom, ela foi sentenciada pela Primeira Turma da Corte a 14 anos de reclusão por envolvimento nos atos de 8 de janeiro e teve a pena reduzida por atividades realizadas durante a detenção.
A determinação do magistrado atendeu aos critérios estabelecidos pela Lei de Execução Penal (LEP), que concede abatimento no tempo de prisão por trabalho, leitura e estudos. Ao analisar o relatório penitenciário, Moraes contabilizou 326 dias trabalhados por Débora em regime fechado, gerando 108 dias de diminuição de pena, com saldo remanescente de dois dias para avaliações futuras.
Além disso, a detenta garantiu mais 100 dias de abatimento em decorrência de sua pontuação no Exame Nacional do Ensino Médio para pessoas privadas de liberdade (Enem PPL) na edição de 2023. O magistrado também validou o desconto de outros quatro dias após a comprovação de leitura e aprovação em avaliação da obra “Ouça a sua voz – como encontrar paz em um mundo barulhento”, de Prem Rawat, pelo projeto de ressocialização prisional.
O ministro, contudo, negou um novo abatimento referente à aprovação no Enem PPL de 2024 para evitar duplicidade de benefício referente ao mesmo nível de ensino, além de vetar o acréscimo de um terço de tempo escolar pelo fato de a ré já possuir formação superior prévia.
A progressão de pena contou com manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR). Na deliberação, o relator fixou a continuidade da pena em prisão domiciliar, condição anteriormente concedida e avaliada pelo tribunal como mais benéfica em relação às vagas convencionais do regime semiaberto.
























