O Ministério Público Federal ingressou com uma ação civil pública para suspender o aumento do percentual de etanol misturado à gasolina comercializada no país, que subiu de 30% para 32%. A medida, aprovada pelo Conselho Nacional de Política Energética com validade inicial de 180 dias, é contestada pelo órgão por falta de comprovação técnica sobre a segurança da nova fórmula.
Na ação judicial, o órgão requer a paralisação imediata da mudança e estabelece o pedido de R$ 500 milhões em indenização por danos morais coletivos. O argumento central apoia-se na ausência de transparência e de pesquisas científicas abrangentes que comprovem a viabilidade da nova composição do combustível antes de sua aplicação no mercado nacional.
Conforme apontado pelo procurador Cleber Eustáquio Neves, autor do processo, a alteração sem respaldo técnico coloca veículos e motocicletas em risco de avarias mecânicas. Entre os danos potenciais citados estão a corrosão de componentes internos e falhas no sistema de injeção eletrônica, problemas que tendem a afetar de forma mais severa os modelos de anos anteriores e frotas mais antigas.
Para que a nova regulamentação possa vigorar no futuro, o órgão exige a realização de pericias técnicas independentes e testes detalhados sobre a durabilidade dos motores, os níveis de emissão de poluentes e o impacto do combustível na autonomia dos automóveis. Além das avaliações específicas, a ação solicita a definição de diretrizes mais rigorosas para fundamentar eventuais revisões nas misturas de combustíveis no Brasil.

























