O Sindicato dos Magistrados do Brasil (SINDMAGIS) manifestou discordância em relação a recentes deliberações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que tratam da possibilidade de demissão administrativa compulsória de juízes. A entidade alega que as decisões proferidas no Ato Normativo 0003690-56.2026.2.00.0000 e na Consulta 0002810-64.2026.2.00.0000 ameaçam a vitaliciedade da carreira e enfraquecem a independência do Poder Judiciário.
De acordo com o posicionamento do sindicato, a vitaliciedade da magistratura assegura a atuação imparcial e autônoma dos juízes no julgamento de processos envolvendo o crime organizado, setores econômicos e pressões políticas. A entidade defende que a prerrogativa é uma proteção ao cidadão e ao devido processo legal, e não uma regalia individual.
Do ponto de vista constitucional, o SINDMAGIS argumenta que qualquer modificação nas regras estatutárias da carreira exige a aprovação de lei complementar proposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF), conforme prevê o artigo 93 da Constituição Federal. O grupo ressalta que o artigo 103-B restringe a atuação do CNJ ao controle disciplinar e administrativo, impedindo a imposição de restrições às garantias da classe por meio de resoluções.
A manifestação reforça ainda o artigo 95, inciso I, da Carta Magna, segundo o qual um magistrado vitalício só pode perder o cargo após sentença judicial transitada em julgado. A representação da categoria questiona também a aplicação com efeito geral de entendimento vindo do STF na Ação Originária 2.870, visto que o caso é alvo de embargos de declaração pendentes de julgamento plenário.
Diante do cenário, o SINDMAGIS anunciou que adotará medidas judiciais perante a Suprema Corte para contestar as decisões. Entre as ações previstas estão o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e a impetração de um Mandado de Segurança Coletivo.























