Por Mário Plaka (*)
O Brasil vive hoje uma contradição que já não pode mais ser tratada como acaso, falha pontual ou “caso isolado”. Trata-se de um problema estrutural, jurídico e político. Enquanto a sociedade convive diariamente com o medo, a violência e o luto, o Estado responde com decisões que parecem distantes da realidade concreta das ruas e, principalmente, da dor das vítimas. Em nome de interpretações legais amplas, conceitos abstratos e justificativas administrativas, estupradores, traficantes e autores de latrocínio têm sido colocados em liberdade, muitas vezes amparados por argumentos como “bons antecedentes”, “baixo risco imediato”, “postura colaborativa” ou, em situações ainda mais graves, pela alegação de falta de vagas no sistema prisional.
Não se trata aqui de atacar a Justiça como instituição. A Justiça não é, por natureza, ruim. O problema é outro: ela opera hoje dentro de um emaranhado de leis excessivas, mal formuladas, contraditórias e abertas a todo tipo de interpretação. Quando a legislação permite que um mesmo fato produza decisões completamente distintas, o resultado não é justiça, mas insegurança jurídica. E quem paga esse preço não são os criminosos, e sim as vítimas e toda a sociedade.
Em crimes como estupro, latrocínio e tráfico pesado, o erro do Estado não é neutro. Ele custa vidas. Esses não são delitos de menor potencial ofensivo, nem desvios ocasionais de conduta. São crimes violentos, com alto impacto social e elevado risco de reincidência. Ainda assim, o sistema insiste em tratá-los como episódios isolados, ignorando padrões de comportamento, histórico de violência e, sobretudo, o risco concreto que determinadas decisões impõem à coletividade.
A mesma fragilidade se evidencia na aplicação da Lei Maria da Penha. Trata-se de uma legislação necessária, um avanço histórico que salvou vidas e segue sendo fundamental. No entanto, da forma como vem sendo aplicada em muitos casos, ela protege pouco na prática. Não basta entregar uma medida protetiva em papel, determinar um distanciamento formal e acreditar que isso cria, por si só, uma barreira real contra alguém disposto a agredir ou matar. Sem estrutura, sem monitoramento efetivo, sem resposta rápida e sem presença concreta do Estado, a medida protetiva corre o risco de se tornar apenas simbólica. Mulheres continuam sendo ameaçadas e assassinadas mesmo estando, em tese, “protegidas pela lei”.
Ao mesmo tempo, é preciso maturidade institucional e coragem pública para reconhecer outro ponto sensível: denúncias levianas ou inverídicas também existem. Reconhecer essa realidade não enfraquece a proteção às vítimas reais; ao contrário, fortalece o sistema de Justiça. Uma acusação falsa pode destruir reputações, romper famílias, gerar revolta e, em alguns casos, tornar-se o estopim de tragédias ainda maiores. Justiça não é ouvir apenas uma versão, mas investigar com rigor, confrontar provas, respeitar o devido processo legal e decidir com responsabilidade. Proteger vítimas e garantir direitos não são tarefas opostas; são deveres simultâneos do Estado.
O que a sociedade percebe hoje é um desequilíbrio perigoso. Direitos humanos frequentemente aparecem com força para proteger o agressor, enquanto a vítima recebe discursos, papéis e silêncio. Esse descompasso corrói a confiança nas instituições, enfraquece a credibilidade do Judiciário e empurra a população para o sentimento de abandono. Nenhuma democracia se sustenta quando o cidadão sente que a lei existe, mas não o protege de forma efetiva.
Por isso, este texto não é apenas um desabafo. É um chamado político e institucional. Antes de discutir nomes, partidos ou alianças eleitorais, o Brasil precisa discutir pautas estruturantes. E esta é, sem dúvida, uma delas. Deputados federais, senadores e futuros presidentes da República precisam assumir o compromisso de promover uma revisão profunda das leis penais, processuais e de execução penal, reduzindo ambiguidades, fechando brechas interpretativas e oferecendo critérios claros para decisões judiciais, especialmente quando se trata de crimes graves.
O país precisa enfrentar, sem ideologia e sem demagogia, uma verdadeira reforma do sistema de Justiça e do arcabouço legal que o sustenta. Não para endurecer cegamente, nem para flexibilizar de forma irresponsável, mas para garantir segurança jurídica, previsibilidade, proteção real às vítimas e clareza normativa, permitindo que juízes ajam sem dúvidas, sem improvisos e sem contradições.
Antes de escolher quem vai ocupar os parlamentos, é preciso decidir quais compromissos esses parlamentares terão com a sociedade. A reforma das leis, a revisão do sistema de Justiça e o enfrentamento responsável da violência não podem ser temas secundários. Essa pauta precisa estar no centro do debate eleitoral, orientando pré-candidatos, candidatos e futuros governantes.
Quando a lei é confusa, a Justiça hesita. Quando a Justiça hesita, o crime avança. E quando o Estado falha, a sociedade sangra.























