Neimar Fernandes (*)
O que se observa no Brasil atual não é apenas uma crise institucional pontual, mas um processo contínuo de tensionamento das bases do Estado de Direito. A Constituição Federal de 1988 concebida como pilar de garantias individuais e equilíbrio entre os Poderes, vem sendo colocada à prova por práticas que levantam sérias dúvidas sobre sua efetiva observância.
Multiplicam-se questionamentos sobre a condução de investigações abertas de ofício, sem provocação do Ministério Público, sem delimitação clara de objeto e, em alguns casos, sem prazo definido para encerramento. Tais procedimentos, associados ao âmbito do Supremo Tribunal Federal, provocam desconforto jurídico por tensionarem princípios fundamentais como o devido processo legal e o sistema acusatório no qual investigar, acusar e julgar devem permanecer como funções separadas.
Outro ponto crítico reside no cerceamento do direito à ampla defesa. Advogados relatam dificuldades de acesso integral aos autos, limitações na produção de provas e obstáculos que comprometem o contraditório. Em paralelo, ganham força críticas aos chamados julgamentos coletivos, onde múltiplos réus são analisados sob um mesmo contexto, frequentemente resultando em dosimetrias de penas consideradas desproporcionais por especialistas.
Esse conjunto de práticas alimenta uma percepção crescente de seletividade e, para muitos críticos, de viés político nas decisões. A gravidade da situação se intensifica quando denúncias envolvendo altas autoridades surgem e, em vez de investigação rigorosa e transparente, parecem ser recebidas com resistência, tentativas de desqualificação ou mesmo inversão de foco, direcionando ações contra quem denuncia.
O ambiente institucional torna-se ainda mais sensível diante de sinais de atrito aberto entre os Poderes. Declarações públicas, ameaças veladas ou explícitas e a possibilidade de inclusão de parlamentares em investigações por exercerem prerrogativas de fiscalização agravam a percepção de ruptura do equilíbrio republicano. A lógica se inverte perigosamente: ao invés de investigar indícios de irregularidades, investiga-se quem ousa apontá-las.
A consequência inevitável desse cenário é o desgaste da imagem das instituições, especialmente da mais alta corte do país. A confiança pública, que é elemento essencial para a legitimidade de qualquer tribunal constitucional, sofre abalos profundos quando decisões passam a ser vistas como imprevisíveis, excessivas ou desconectadas dos princípios que deveriam proteger.
A metáfora é inevitável: a corda institucional está tensionada há tempo demais. E, diferentemente do que se espera de um sistema robusto, a sensação predominante é de que já não se trata de um ponto de ruptura isolado, mas de um desgaste estrutural acumulado. Sustentar esse peso indefinidamente, mesmo com “cabos de aço”, parece cada vez mais improvável.
O desafio que se impõe não é apenas jurídico, mas civilizatório: restaurar os limites, reequilibrar funções e reafirmar que, acima de qualquer autoridade, está a Constituição e não o contrário.























