Por William Saliba
A história é frequentemente escrita por paralelos que nos forçam a confrontar nossas convicções morais e jurídicas. Em 1944, as forças aliadas desembarcavam na Normandia e avançavam sobre a Itália e a Alemanha com um objetivo claro: desmantelar regimes totalitários que haviam sequestrado a liberdade de seus povos e ameaçado a paz mundial. Naquela época, a derrubada do nazismo e do fascismo foi celebrada como o ápice da libertação humana.
Hoje, no entanto, quando se discute a legitimidade de uma ação internacional para garantir a transição democrática na Venezuela e o fim do regime de Nicolás Maduro, surge um clamor imediato em defesa da “soberania nacional”. Haveria uma incoerência histórica ou jurídica nessa mudança de percepção?
Para responder a essa pergunta, é preciso mergulhar na evolução do Direito Internacional e na própria definição de soberania. Tradicionalmente, desde a Paz de Westfália em 1648, a soberania era entendida como um escudo absoluto: o direito de um governante exercer poder incontestável sobre seu território sem interferência externa. Sob essa ótica clássica, o que ocorre dentro das fronteiras de um país diz respeito apenas ao seu governo. Entretanto, o século XX e os horrores da Segunda Guerra Mundial alteraram esse paradigma de forma irreversível.
A criação da Organização das Nações Unidas (ONU) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos estabeleceram que a soberania não é um cheque em branco para o exercício da tirania. O Direito Internacional moderno evoluiu para o conceito de “Soberania Popular”. Em termos simples: a soberania não pertence ao ditador, ao partido ou ao palácio presidencial; ela pertence ao povo. Um governo só é verdadeiramente soberano se for o reflexo fiel da vontade popular manifestada através do voto livre, justo e transparente.
Nesse sentido, o argumento de que a deposição de um ditador constitui uma violação da soberania é, em última análise, um sofisma. Se um regime ignora o resultado das urnas, subverte as instituições e utiliza as forças de segurança para silenciar a oposição, ele próprio já violou a soberania nacional em sua essência mais profunda. Nicolás Maduro, ao manter-se no poder apesar das evidências de fraude eleitoral e da condenação internacional, não está defendendo a soberania da Venezuela; ele está sequestrando-a para fins de sobrevivência política pessoal.
A comparação com a Segunda Guerra Mundial é pedagógica. Se o mundo tivesse respeitado a “soberania” de Hitler ou Mussolini sob o argumento da não-intervenção, o Holocausto e a opressão fascista poderiam ter se perpetuado por décadas. A intervenção aliada foi legitimada pela necessidade de restaurar a dignidade humana e a paz.
Embora o Direito Internacional atual seja muito mais restritivo quanto ao uso unilateral da força — priorizando sanções e pressão diplomática via instâncias como a OEA e o Tribunal Penal Internacional —, o objetivo ético permanece o mesmo: a proteção das populações contra regimes que as oprimem.
A suposta incoerência que muitos apontam reside na interpretação seletiva da soberania. Críticos de uma postura mais firme contra Caracas muitas vezes utilizam o princípio da autodeterminação dos povos para blindar o regime. O erro fundamental dessa narrativa é confundir “povo” com “governo”.
A autodeterminação do povo venezuelano foi expressa de forma clara nas seções eleitorais; impedir que essa vontade seja cumprida é o maior ato de ingerência externa e interna que se pode imaginar.
Defender o direito soberano do voto não é um ato de “imperialismo”, mas sim um compromisso com os tratados internacionais de que a própria Venezuela é signatária, como a Carta Democrática Interamericana. Este documento estipula que os povos da América têm direito à democracia e seus governos têm a obrigação de promovê-la e defendê-la. Quando um governo rompe a ordem democrática, ele perde sua legitimidade de representação externa.
Portanto, não há contradição em buscar a libertação de um povo das garras de uma ditadura, seja ela o fascismo europeu do século passado ou o autoritarismo populista sul-americano do presente. O que mudou foram os mecanismos de ação, mas o valor fundamental permanece inegociável: o poder emana do povo e em seu nome deve ser exercido.
No tribunal da história, o direito à democracia deve sempre prevalecer sobre o “direito” de um ditador de permanecer no poder contra a vontade de sua nação. Se a comunidade internacional falhar em reconhecer isso na Venezuela, estará traindo as lições mais dolorosas e importantes aprendidas nos campos de batalha da Segunda Guerra Mundial.
A soberania que ignora o voto livre, justo e transparente é apenas um pseudônimo para a tirania.



















