Carta de Notícias
  • Gerais
  • Colunistas
    • Mário Plaka
    • William Saliba
  • Opinião
    • Amauri Meireles
    • Flávia Presoti
    • Ricardo Ramos
    • Vitor Bizarro
  • Vídeos
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Login
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Carta de Notícias
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Home Opinião Amauri Meireles

Criminalidade: a repressão não basta (Parte I)

Redação por Redação
2 de março de 2026
em Amauri Meireles
Tempo de Leitura: 3 minutos de leitura
A A
0
Criminalidade: a repressão não basta (Parte I)

Criminalidade: a repressão não basta (Imagem: Pixabay)

Compartilhar no WhatsAppCompartilhar no Facebook

Por Amauri Meireles (*)

A aprovação, na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei Antifacção (PL Antifacção), representa um avanço oportuno e significativo no combate às organizações criminosas. Afinal, no Brasil, grande número de homicídios tem como causas destacadas duas vertentes: o resultado das ações de organizações criminosas – orcrims – (do pequeno ao grande tráfico de drogas, guerra de facções dentro e fora dos presídios, disputas por negócios clandestinos, como crimes ambientais e comercializações diversas, loteamentos etc.); os crimes de rua, com destaque para os crimes de ódio (feminicídio, violência doméstica, etc.).


Na primeira vertente o objetivo é sempre o dinheiro, o lucro, porém, eventuais mortes não podem ser consideradas “fatos residuais ou danos colaterais”, mas, sim, como um dos lastimáveis efeitos imediatos da prática delituosa. Considerando que as ações, em maioria, são executadas de forma dissimulada, encoberta e, quase sempre, despercebida pela população, os reflexos na sensação de insegurança são pouco relevantes.

Na segunda vertente, onde os objetivos são a lesão, a morte, o dinheiro, isoladamente ou não, a sensação de insegurança tem destacada presença.

Estamos diante de duas situações complexas, que têm obstaculizado o enfrentamento a essa grave ameaça.

A primeira é relativa à sensação de insegurança. Pelo fato de o crime organizado, de maneira geral, trabalhar clandestinamente, o povo não percebe e nem se atenta para a gravidade dessas ações.

Lembre-se que, na equação da insegurança, quando as ameaças são reais, mas sua crença é irreal, a sensação de insegurança é baixa. Em razão disso, é possível afirmar-se que uma das razões de o crime organizado avançar é a população não perceber, não ter a exata noção de seus estragos e, consequentemente, não faz cobranças contundentes às autoridades.

Outro aspecto se refere à identificação de mentores e operadores do crime organizado. Usando a estratégia do “Siga o dinheiro”, a Polícia Federal e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) têm alcançado sucesso em suas operações, atuando sobre o fluxo financeiro, uma das vertentes da logística, o que, evidentemente, não envolve todo seu espectro.

Um fator que vem passando despercebido é o referente aos “recursos humanos”: onde e como o crime organizado vem recrutando e cooptando pessoal? Por que indivíduos aceitam trabalhar para essas organizações?

Aqui, um breve corte para um cenário que não pode passar despercebido: o fato de que esse PL também cristaliza a continuidade de uma postura restritiva, unilateral ou, no mínimo, insuficiente, que vem repetindo-se ao longo de muitos anos: a miopia estratégica da predominância da lógica reativa.

O Estado insiste em enfrentar a criminalidade sem priorizar ações que mitiguem suas causas e seus efeitos. Esse comportamento voltado, quase que na totalidade, para a prevenção secundária, mantém o ciclo da violência praticamente intacto, visto que o foco permanece na causalidade — vértice para onde fluem causas e refluem efeitos — onde se encontram os órgãos que exercem a atividade policial.

Nesse setor, é possível ter havido um ganho considerável, mas, na dimensão que reúne os fatores geradores da criminalidade, a repercussão será mínima.

É preciso reconhecer que as causas e efeitos, que aceleram a evolução da espiral da criminalidade, decorrem de vulnerabilidades sociopolíticas, embora a maioria insista em enquadrá-la como consequência de vulnerabilidades socioeconômicas.

Ora, a exclusão social — fome, miséria, desemprego, moradia precária — pode ser um fator componente, mas não é determinante. Nem todo pobre é criminoso, nem todo criminoso é pobre. É de se considerar, ainda, que há países, com IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) inferior ao nosso, que apresentam índices de violência muito menores.

O erro, portanto, tem sido estruturar mal o problema, ao não se considerar com exatidão as verdadeiras causas e os verdadeiros efeitos, que deveriam ser atacados prioritariamente.

(*) Amauri Meireles é coronel veterano da PMMG, foi comandante da Região Metropolitana de Belo Horizonte e do 14º Batalhão em Ipatinga, membro do Instituto Brasileiro de Segurança Pública e membro da Academia de Letras Capitão PM João Guimarães Rosa
Tag: criminalidadeinsegurançaorganizações criminosasPL Antifacção
Postagem anterior

Movimento Pró-Vidas articula avanços para obras estratégicas em Minas

Próxima postagem

Clássico decide o Mineiro: Cruzeiro enfrenta o Atlético em final única no Mineirão

Leia também

A razão de Estado sobre a ideologia
Amauri Meireles

A razão de Estado sobre a ideologia

27 de junho de 2026
Nem cárcere comum, nem impunidade: o discernimento como a verdadeira terceira via
Amauri Meireles

Nem cárcere comum, nem impunidade: o discernimento como a verdadeira terceira via

22 de junho de 2026
Uma reflexão sobre soberania e crime organizado
Amauri Meireles

Uma reflexão sobre soberania e crime organizado

31 de maio de 2026
Powered by the Tomorrow.io Weather API
JORNALISMO COM CREDIBILIDADE                

** Os artigos de opinião, assinados, expressam a visão do autor e não necessariamente a linha editorial do portal Carta de Notícias.

Expediente:

CN Multimidia e Marketing Ltda.
CNPJ: 36.360.043/0001-25

Conselho Editorial: Antônio William Saliba, William Argolo Saliba e Cid Miranda

CEO:
William Argolo
- (31) 98600-3599
E-mail: financeiro@cartadenoticias.com.br

Direção de Jornalismo: William Saliba - (31) 98744-3030
E-mail: awsaliba@cartadenoticias.com.br

Redação
E-mail: redacao@cartadenoticias.com.br
WhatsApp: (31) 98744-3030

Assessoria Jurídica:
Vitor Bizarro
- (31) 98828-9999
E-mail: juridico@cartadenoticias.com.br

Publicações Mais Recentes:

  • Lula recebe líderes do MST fora da agenda no Planalto

    Lula recebe líderes do MST fora da agenda no Planalto

    11 de julho de 2026
  • Lula tenta irritar Trump e diz que ele sente inveja do domínio chinês

    Lula tenta irritar Trump e diz que ele sente inveja do domínio chinês

    11 de julho de 2026
  • Um apelo ao STF

    Um apelo ao STF

    10 de julho de 2026
  • Terremotos na Venezuela já causaram mais de 3,8 mil mortos

    Terremotos na Venezuela já causaram mais de 3,8 mil mortos

    10 de julho de 2026
  • Setor empresarial de Brasil e EUA rejeita tarifas de importação

    Setor empresarial de Brasil e EUA rejeita tarifas de importação

    10 de julho de 2026

2026 © CARTA DE NOTÍCIAS - Todos os Direitos Reservados. - Desenvolvido por: Lucca Tecnologia - Hospedado por: Onex Data Center

Gerenciar o Consentimento
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
Ver Preferências
  • {title}
  • {title}
  • {title}
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Gerais
  • Colunistas
    • Mário Plaka
    • William Saliba
  • Opinião
    • Amauri Meireles
    • Flávia Presoti
    • Ricardo Ramos
    • Vitor Bizarro
  • Vídeos
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Login

2026 © CARTA DE NOTÍCIAS - Todos os Direitos Reservados. - Desenvolvido por: Lucca Tecnologia - Hospedado por: Onex Data Center

Not enough quota to unlock this post
Unlock left : 0
Are you sure want to cancel subscription?