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Criminalidade: a repressão não basta (Parte II)

Redação por Redação
8 de março de 2026
em Amauri Meireles
Tempo de Leitura: 3 minutos de leitura
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Criminalidade: a repressão não basta (Parte II)

Criminalidade: a repressão não basta (Imagem: Pixabay)

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Por Amauri Meireles (*)

Iniciamos essa segunda parte lembrando haver, em relação à criminalidade, causas recorrentes e predominantes, que podem estar presentes em qualquer país, porém com intensidade e impacto variando conforme a força das instituições e a cultura social: os desvios e os transtornos mentais, a busca pelo poder econômico e o fenômeno da meia-cidadania.


No Brasil, essa última – onde indivíduos exigem direitos com vigor, mas se mostram passivos no cumprimento de deveres – se manifesta de forma mais evidente justamente porque há uma combinação de fatores estruturais que a amplificam.

Essa dissociação entre direitos e responsabilidades vem alimentando uma cultura de impunidade (sentida pela vítima, gerando descrença, descrédito e desconfiança na população) e, pior, de impunição (sentida pelo criminoso, o que aumenta a ousadia e a covardia em certos atos criminosos), além de contribuir para a inconveniente fragilidade institucional.

A polícia, por sua vez, é a linha de frente da contenção criminal, realizando trabalhos de prevenção e repressão. Contudo, é injusto e ineficaz atribuir somente a ela a responsabilidade exclusiva de frear a criminalidade.

Por exemplo, o número de procedimentos de atos infracionais de adolescentes não aumentou nos últimos anos, lembrando que já estamos em um patamar muito alto. Porém, para cada caso de conduta infracional de adolescente, temos mais de 10 casos de crianças em situação de risco (exposição a drogas, violência doméstica, etc).

É muito comum ouvir-se dizer que os presídios são escolas do crime. Entretanto, um exame mais apurado vai identificar que as unidades de internação socioeducativa e os CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) não têm a devida atenção, necessária estrutura e a imprescindível autoridade para realizar os trabalhos respectivos, extremamente desafiadores, de ressocialização (pelos agentes socioeducativos) e reintegração social (por assistentes sociais).

Há, inclusive, uma PEC (a 365/2017), apresentada pelo ex-deputado Laudívio Carvalho (SD/MG), onde é proposta a criação de corpos de segurança socioeducativa, reconhecendo os agentes socioeducativos como parte da segurança pública. Os antigos agentes penitenciários lutaram muito para que a Polícia Penal fosse reconhecida como atividade policial, o que vem ensejando profissionalismo na execução penal administrativa.

Certamente, o reconhecimento da Polícia Socioeducativa habilitará os agentes (os policiais) socioeducativos a realizarem seu trabalho com efetividade.

Na oportunidade, outra situação caótica é o sistema prisional. O último avanço foi o reconhecimento constitucional da Polícia Penal, o que vem melhorando a área operacional, o que não acontece com o setor logístico, administrativo.

Urgentes devem ser providências de modernização judiciária pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e pelo Congresso, antes que a terceira maior população carcerária do mundo se rebele.

Relembrando o antropólogo Darcy Ribeiro, em 1982: “Se os governantes não construírem escolas, em 20 anos faltará dinheiro para construir presídios”.

Escola, entendida no sentido amplo de o Estado priorizar a educação dentro de um contexto pedagógico que ultrapassa os limites do ambiente escolar.

Isso envolve o fortalecimento dos conselhos tutelares, o aprimoramento do sistema de justiça voltado para crianças e adolescentes, além do investimento em equipamentos públicos específicos de acolhimento e proteção.

(*) Amauri Meireles é coronel veterano da PMMG, foi comandante da Região Metropolitana de Belo Horizonte e do 14º Batalhão em Ipatinga, membro do Instituto Brasileiro de Segurança Pública e membro da Academia de Letras Capitão PM João Guimarães Rosa
Tag: atividade policialcriminalidadeimpuniçãorepressãoviolência
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