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Greenwashing: quando a sustentabilidade deixa de ser compromisso e vira propaganda

Do ponto de vista jurídico, o tema encontra respaldo principalmente no Código de Defesa do Consumidor

Redação por Redação
13 de junho de 2026
em Opinião
Tempo de Leitura: 2 minutos de leitura
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Greenwashing: quando a sustentabilidade deixa de ser compromisso e vira propaganda
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Por Frederico Aburachid (*)

A recente condenação da Gol Linhas Aéreas pela Justiça de São Paulo, com imposição de indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, reacende um debate que vem ganhando força no Brasil e no mundo: os limites entre o marketing ambiental legítimo e a prática conhecida como greenwashing.


O termo greenwashing, ou “lavagem verde”, é utilizado para caracterizar situações em que empresas divulgam compromissos ambientais, projetos sustentáveis ou benefícios ecológicos sem que haja comprovação técnica, transparência ou efetiva correspondência com a realidade. Em outras palavras, trata-se de uma maquiagem ambiental destinada a melhorar a imagem corporativa perante consumidores cada vez mais preocupados com questões climáticas e socioambientais.

No caso analisado pela Justiça paulista, a decisão entendeu que campanhas como “Meu Voo Compensa”, “Rotas 100% Carbono Neutro” e “Avião Verde da Gol” não apresentavam aos consumidores informações suficientes e verificáveis sobre a metodologia adotada, a rastreabilidade dos créditos de carbono e a efetividade das alegadas compensações ambientais. A sentença concluiu que houve publicidade enganosa, determinando não apenas a indenização milionária, mas também a suspensão de determinadas campanhas e a divulgação de contrapropaganda pela empresa.

Independentemente dos recursos que ainda possam ser apresentados pela companhia, a decisão possui relevância que transcende o setor aéreo. Para nossa equipe da Aburachid Advogados Associados, ela representa um importante recado para todo o mercado: alegações ambientais não podem ser utilizadas como meras ferramentas de marketing. Sustentabilidade não é slogan; é compromisso que precisa ser demonstrado com dados, auditorias, relatórios e evidências concretas.

Do ponto de vista jurídico, o tema encontra respaldo principalmente no Código de Defesa do Consumidor. A legislação brasileira exige que toda publicidade seja clara, verdadeira e capaz de ser comprovada. Quando uma empresa promete neutralização de carbono, preservação ambiental ou qualquer benefício ecológico, assume o dever de demonstrar tecnicamente aquilo que anuncia. Caso contrário, pode induzir o consumidor ao erro, violando princípios básicos da boa-fé e da transparência.

A discussão também revela uma mudança importante no comportamento da sociedade. Hoje, consumidores, investidores e órgãos de fiscalização estão mais atentos ao chamado ESG (Environmental, Social and Governance). Empresas que realmente investem em sustentabilidade tendem a ser valorizadas. Entretanto, aquelas que apenas aparentam responsabilidade ambiental sem ações efetivas correm riscos reputacionais e jurídicos cada vez maiores.

A decisão judicial sinaliza que o Poder Judiciário brasileiro está disposto a examinar com rigor as promessas ambientais feitas ao público. Isso fortalece a proteção do consumidor, promove concorrência mais justa entre empresas e contribui para que a agenda ambiental seja tratada com a seriedade que merece.

A sustentabilidade é um dos maiores desafios do nosso tempo. Justamente por isso, não pode ser banalizada por discursos vazios. O futuro pertence às organizações que compreendem que responsabilidade ambiental se constrói com transparência, resultados e credibilidade — nunca apenas com campanhas publicitárias bem produzidas.

(*) Frederico Aburachid é advogado. e diretor da Aburachid Advogados Associados, de Belo Horizonte
Tag: Avião Verde da GolCódigo de Defesa do ConsumidorGol Linhas Aéreasmarketing ambientalPropagandaTribunal de Justiça de São Paulo
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