O juiz responsável pela execução da medida de segurança de Adélio Bispo de Oliveira negou a existência de irregularidades no processo e atribuiu a divergências a falhas técnicas do sistema eletrônico utilizado pela Justiça. A manifestação foi apresentada após questionamentos da defesa, que apontou possíveis erros no cálculo do período de custódia. As informações são da Coluna Manoela Alcântara do Metrópoles.
Segundo o magistrado, a decisão judicial que fixou a duração da medida de segurança em até 20 anos — com término previsto para 2038 — foi devidamente registrada. No entanto, ele explicou que o sistema informatizado possui limitações que impedem o lançamento integral desse prazo, permitindo apenas a inserção de períodos de até 24 meses por vez.
Diante dessa restrição, o juiz informou que realiza os cálculos de forma paralela, fora do sistema, como forma de garantir a correta execução da medida e evitar prejuízos ao custodiado. A Corregedoria foi acionada para apurar o caso, mas, conforme o magistrado, não há inconsistências que comprometam a legalidade da decisão.
Adélio permanece detido na Penitenciária Federal de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, onde está desde 2018, após o atentado contra o então candidato à Presidência Jair Bolsonaro durante a campanha eleitoral. Considerado inimputável pela Justiça, ele cumpre medida de segurança em razão de diagnóstico de transtorno mental.
Um laudo pericial recente aponta agravamento do quadro clínico de Adélio, diagnosticado com esquizofrenia paranoide. De acordo com os especialistas, ele apresenta comprometimento severo da percepção da realidade, com episódios frequentes de delírios e alucinações, além de recusa persistente ao tratamento psiquiátrico.
O documento também destaca que o detento não reconhece a própria condição de saúde e não demonstra compreensão sobre a necessidade de acompanhamento médico. A avaliação indica ainda isolamento social, baixa interação com outros internos e episódios de instabilidade emocional registrados ao longo dos últimos anos.
Em decisão anterior, a desembargadora federal Luciana Pinheiro Costa, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, havia determinado a fixação de um limite temporal para a medida de segurança. A defesa sustenta que essa atualização não foi devidamente refletida no sistema, o que motivou novos questionamentos.
Os peritos responsáveis pelo laudo concluem que o ambiente prisional não é adequado para o tratamento do quadro apresentado e recomendam a transferência de Adélio para uma unidade especializada em saúde mental. Entre as sugestões está o encaminhamento para um Centro de Atenção Psicossocial (Caps) em Montes Claros, cidade de origem do custodiado.
Apesar das discussões judiciais e das recomendações médicas, não houve alteração na situação atual. Adélio segue sob custódia no sistema penitenciário federal, enquanto o caso continua sob análise das autoridades competentes.























