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Home Segurança

STF fixa 40g de maconha para diferenciar usuário de traficante

Porte da droga continua como comportamento ilícito

Cid Miranda por Cid Miranda
26 de junho de 2024
em Segurança
Tempo de Leitura: 2 minutos de leitura
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STF fixa 40g de maconha para diferenciar usuário de traficante

Supremo fixa 40g de maconha para diferenciar usuário de traficante (Foto: Divulgação/PF)

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Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou nesta quarta-feira (26) um limite de 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa para diferenciar o porte para uso pessoal de tráfico de drogas. A medida visa estabelecer uma clara distinção entre usuários e traficantes.

A decisão surge como um desdobramento do julgamento realizado ontem, no qual a Corte decidiu pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.


O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização.  A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada.

COMO FICA

A descriminalização não legaliza o uso da droga. O porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências do porte passam a ter natureza administrativa, e não criminal.

A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser realizada pelos agentes. Nesses casos, os policiais deverão notificar o usuário para comparecer à Justiça.

ENTENDA

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvo de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

Com a decisão, a Corte Suprema manteve a lei, mas entendeu as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários. A advertência e a presença obrigatória em curso educativo estão mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.

O registro de reincidência penal também não poderá ser avaliado contra os usuários.

COMPETÊNCIA DO STF

Durante a sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, rebateu as acusações sobre invasão de competência para julgar a descriminalização. Ontem, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que cabe ao Congresso decidir a questão.

Barroso disse que o Supremo deve decidir o caso porque recebe e julga os habeas corpus de presos. “Essa é tipicamente uma matéria para o Poder Judiciário. Nós precisamos ter um critério para definir se a pessoa deve ficar presa, ou não, ou seja, se nós vamos produzir um impacto dramático na vida de uma pessoa, ou não. Não há papel mais importante para o Judiciário do que decidir se a pessoa deve ser presa, ou não”, afirmou.

*Com informações Agência Brasil
Tag: CannabismaconhaplantasSTFtráfico de drogas
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