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BR-381: motoristas devem evitar paradas desnecessárias em trechos de obras

Cid Miranda por Cid Miranda
15 de setembro de 2020
em Gerais
Tempo de Leitura: 2 minutos de leitura
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BR-381: motoristas devem evitar paradas desnecessárias em trechos de obras

Um veículo parado torna-se obstáculo aos demais, gerando risco de acidente

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A liberação de novos trechos duplicados na BR-381/MG traz novos espaços para o tráfego de veículos, como novas pontes, viadutos, passagens inferiores e túneis. Com isso, novas atitudes para segurança devem ser adotadas pelos usuários, a partir de agora, para garantir a trafegabilidade pela rodovia federal. Uma dessas medidas é evitar paradas desnecessárias, principalmente nos espaços confinados ou delimitados, como os viadutos e os túneis.

Quando um motorista, inadvertidamente, para sobre viadutos e pontes, ele se expõe ao risco de atropelamentos e abalroamentos, já que a plataforma é confinada e o espaço destinado ao acostamento é de uso exclusivo para urgências e emergências.  


Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 181, parágrafo quinto, fica proibido estacionar veículos na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento. Pelo fluxo e pela velocidade nessas plataformas de trânsito, um veículo parado torna-se obstáculo aos demais, gerando risco de acidente. O motorista que proceder dessa forma está passivo de receber multa do tipo gravíssima com remoção do veículo. O parágrafo oitavo, desse mesmo artigo, também mostra que a parada em acostamento, sem motivo de força maior, configura infração leve, com multa e remoção do veículo.  

Outra situação definida pelo artigo 181 é o estacionamento de veículos em túneis, pontes e viadutos. Mesmo com as orientações de segurança repassadas pelo DNIT, ainda há motoristas que praticam essa manobra, proibida pelo CTB. Essa atitude configura infração de trânsito tipo grave, com geração de multa e remoção do veículo. Já o artigo 182 prevê as consequências aos motoristas que pararem os veículos em pontes, viadutos e túneis, também configurando infração de trânsito, porém de menor intensidade: a infração gera multa e é considerada de tipo média.

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