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Home Economia

Contribuintes já podem utilizar a função declaração pré-preenchida

O serviço já foi liberado para todas as plataformas para quem tem conta nos níveis ouro e prata no sistema gov.br.

Cid Miranda por Cid Miranda
15 de março de 2022
em Economia
Tempo de Leitura: 3 minutos de leitura
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Contribuintes já podem utilizar a função declaração pré-preenchida

A função está disponível em todas as plataformas para quem tem conta nos níveis ouro e prata no sistema gov.br (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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Com a ferramenta, é possível recuperar os dados da declaração do ano anterior. Antes, a facilidade era limitada a quem tinha certificado digital. De acordo com a Receita Federal, quem usa a funcionalidade da declaração pré-preenchida tem menos chance de errar o preenchimento e cair na malha fina, o que leva, inclusive, à possibilidade de receber a restituição mais rapidamente.

Outra inovação do Imposto de Renda deste ano é a possibilidade de preencher a declaração em múltiplas plataformas. O contribuinte tem as opções do aplicativo Meu Imposto de Renda, para tabletes e celulares; o programa gerador do imposto de renda para computadores e o preenchimento on-line, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o E-CAC. É possível começar em uma plataforma e concluir em outra.


O envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2022 começou no dia 7 de março e vai até 29 de abril. Para quem perder o prazo, a multa de atraso das declarações será de 1% a 20% sobre o imposto devido, tendo o valor mínimo de R$ 165,74.

A estimativa da Receita Federal é de que 31,7 milhões de contribuintes enviem a declaração neste ano. Até às 11h desta segunda-feira (14/03), a Receita Federal havia recebido 3.020.369 declarações.

A declaração é obrigatória para as pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021. Para atividade rural, a obrigatoriedade é para quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 no ano passado. Também devem fazer a declaração, os contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de mais de R$ 40 mil; aqueles com patrimônio de mais de R$ 300 mil e os que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fizeram operações na bolsa de valores, incluindo os dependentes.

Independente da renda, a declaração é obrigatória ainda para quem passou a residir no Brasil no ano passado e para quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro até 180 dias depois da venda.

RESTITUIÇÃO

O pagamento do primeiro lote da restituição do Imposto de Renda deste ano será no dia 31 de maio, seguindo a ordem de prioridade estabelecida em lei. O cronograma segue em 30 de junho (segundo lote), 29 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote).

Os que enviarem a declaração primeiro, recebem a restituição também nos primeiros lotes.

Neste ano, o contribuinte pode informar sua chave Pix para recebimento da restituição. No entanto, essa chave precisa ser, necessariamente, o CPF do contribuinte. Número de celular, e-mail e chaves aleatórias não serão aceitas.

As outras opções de crédito em contas correntes e poupanças seguem valendo.

Para quem tem imposto a pagar, poderá parcelar em até oito vezes e o pagamento também pode ser feito via Pix.

ENTENDA OS NÍVEIS DO SISTEMA GOV.BR

O sistema gov.br é uma plataforma de unificação dos canais digitais do Governo Federal. Por meio de login com CPF e senha, a pessoa tem acesso a centenas de serviços e documentos. Os níveis dependem do grau de validação dos dados do cidadão. Quanto maior a segurança da validação dos dados do usuário, em bases da Justiça Eleitoral ou via certificado digital, por exemplo, maior o nível da conta.

Nível bronze: é a primeira conta criada pelo usuário com o preenchimento do cadastro via formulário online para validação dos dados na Receita Federal ou INSS.

Nível prata: quando o usuário faz o reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br para conferência da sua foto nas bases da Carteira de Habilitação (CNH) pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou realiza a validação dos seus dados via internet banking de um banco credenciado.

Nível Ouro: quando a pessoa faz o reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br para conferência da sua foto nas bases da Justiça Eleitoral (TSE) ou faz a validação dos seus dados com Certificado Digital compatível com ICP-Brasil.

Tag: declaração pré-preenchidaImposto de RendaReceita Federal
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