Decisão de segunda-feira (20), da Sessão Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em grau de recurso, deu ganho à ação da Federação do Comércio de Minas Gerais (Fecomércio MG) que pleiteava que o trabalho em feriados no comércio deve constar em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com base no artigo 6º da lei 10.101/2000. A Confederação Nacional do Comércio (CNC) esteve presente no julgamento em Brasília como amicus curiae. A decisão, que terá acórdão publicado nos próximos dias, cria jurisprudência para normatizar trabalho do comércio em feriados em todo o Brasil.
No julgamento, os ministros do TST consideraram que ao determinar que o trabalho em feriados seja autorizado apenas por convenção coletiva, a lei garante isonomia entre as empresas de forma que toda a categoria do comércio possa funcionar em determinada data em condições de igualdade.
Em 2018, uma ação anulatória que questionava acordo coletivo entre grande supermercado e sindicato laboral, permitindo o trabalho em feriados, foi interposta no TRT/MG pelo Sindicato do Comércio de Conselheiro Lafaiete, filiado à Fecomércio MG. O Tribunal negou provimento à ação e o departamento Jurídico da Federação recorreu ao TST que confirmou o acerto da posição da Fecomércio MG.