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MPMG pede mais uma vez a condenação do prefeito de Ipatinga

Segundo o Ministério Público, a conduta do prefeito viola os princípios constitucionais da legalidade

Redação por Redação
24 de abril de 2024
em Gerais
Tempo de Leitura: 2 minutos de leitura
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MPMG pede mais uma vez a condenação do prefeito de Ipatinga

Prefeito de Ipatinga, Gustavo Nunes (Foto: Arquivo)

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 10ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa para requerer a condenação do prefeito e do secretário municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Ipatinga, no Vale do Aço, ao pagamento de danos morais coletivos nos valores de R$ 100.406,15 e R$ 59.669,95, respectivamente.

Além disso, o MPMG também requer que eles sejam condenados ao pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração deles, à proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.


De acordo com a ACP, em dois dias de jogo no Estádio Municipal João Lamego Netto, conhecido como Ipatingão, o prefeito da cidade teria utilizado o sistema de sonorização local diversas vezes para fazer um ato de publicidade das obras de seu governo, com o enaltecimento de sua figura e personalização dos feitos, inclusive com menção expressa do seu nome. Segundo relatos de torcedores que denunciaram o fato na Promotoria de Justiça, isso teria ocorrido antes do jogo, durante o intervalo e após o término da partida.

O Ministério Público apurou que o estádio foi entregue em comodato à Prefeitura de Ipatinga e está sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer. Além disso, as publicidades feitas durante as partidas, nos canais de comunicação do estádio, dependem de contratos firmados entre o clube e Poder Público. Ou seja, qualquer publicidade dessa natureza passa pelo controle da Administração Pública.

Conforme explica o MPMG na petição inicial, “não é lícito que uma autoridade ou um servidor público faça dos atos de publicidade institucional propaganda pessoal. Também não é lícito que um governante use recursos públicos para fazer propaganda particular”.

Ainda segundo o Ministério Público, a conduta do prefeito e do secretário viola os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa. A Constituição da República determina de maneira expressa que a publicidade, necessariamente, deve ter caráter educativo, informativo e de orientação social, sem mencionar nomes, símbolos e imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, ou dos respectivos governos.

OUTRA AÇÃO

Em outubro do ano passado, Gustavo Nunes foi alvo de outra ACP do Ministério Público, junto com três ex-secretários de Saúde, um ex-secretário municipal adjunto de Saúde, dois ex-secretários municipais de Governo, duas empresas de comunicação e três representantes comerciais também são alvos da ação.

O grupo é acusado de participar de um esquema que beneficiava um jornal local com contratos irregulares com o executivo desde 2016. Segundo o MPMG, ao todo, os contratos podem chegar a R$ 14 milhões.

Tag: condenaçãoimprobidadejustiçaMPMGprefeito de Ipatinga
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