Por Edmundo Fraga (*)
Ao buscar um empréstimo em uma instituição financeira, todos sabemos que o custo do crédito, incluindo a remuneração pelos serviços prestados, será automaticamente embutido no valor total a ser pago pelo consumidor. Para monitorar e regular essas operações no mercado de crédito, o Banco Central do Brasil criou o Indicador de Custo do Crédito (ICC), que reflete a taxa média de juros aplicada pelas instituições financeiras.
O custo do crédito é composto por diversos elementos, incluindo:
– Custo de captação;
– Inadimplência;
– Margem de lucro das instituições;
– Impostos;
– Despesas administrativas.
Essa composição é vital para a saúde financeira das instituições, já que garante a sustentabilidade das operações. No entanto, um ponto específico desse cálculo merece atenção e levanta dúvidas sobre a transparência e a justiça no sistema financeiro.
O PROBLEMA DA INADIMPLÊNCIA ANTECIPADA
Vamos ao ponto central: o Sistema Financeiro Nacional permite que, no cálculo da média dos juros cobrados, esteja embutida a “cobrança antecipada” de inadimplência. Isso significa que um consumidor honesto e responsável, que busca crédito para adquirir um imóvel, um veículo, quitar dívidas ou realizar investimentos, acaba pagando, de forma antecipada, por algo que ainda não ocorreu – a inadimplência.
Em outras palavras, mesmo que esse consumidor quite todas as parcelas rigorosamente em dia, ele não receberá de volta o valor adicional que foi cobrado como “seguro” contra uma inadimplência que nunca aconteceu.
A QUESTÃO DA DEVOLUÇÃO: UM DIREITO NEGLIGENCIADO?
Esse modelo de cobrança gera um questionamento ético e jurídico importante: se o crédito for quitado corretamente, não seria justo que o valor cobrado antecipadamente a título de inadimplência fosse devolvido ao consumidor? Afinal, estamos falando de um sistema que penaliza o bom pagador ao tratá-lo, desde o início, como um potencial inadimplente.
Essa prática, embora esteja alinhada aos interesses de proteção das instituições financeiras contra riscos, pode ser vista como um ônus desproporcional para os consumidores. Além disso, a falta de transparência sobre como esses valores são calculados e aplicados reforça a sensação de injustiça no acesso ao crédito.
UM CONVITE À REFLEXÃO
O tema abre um debate crucial sobre os limites da regulação financeira e a necessidade de maior equilíbrio entre as garantias das instituições e os direitos dos consumidores. Não se trata de desconsiderar os riscos enfrentados pelo setor bancário, mas de ponderar se o ônus da inadimplência deve realmente recair de forma antecipada sobre aqueles que, historicamente, honram seus compromissos.
O que está em jogo não é apenas a composição do custo do crédito, mas a confiança do cidadão no sistema financeiro e a busca por práticas mais justas e transparentes.