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Home Opinião Edmundo Fraga

A inadimplência embutida nos empréstimos bancários: uma questão de justiça?

Redação por Redação
3 de dezembro de 2024
em Edmundo Fraga
Tempo de Leitura: 2 minutos de leitura
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A inadimplência embutida nos empréstimos bancários: uma questão de justiça?

A inadimplência embutida nos empréstimos bancários (Foto: Reprodução)

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Por Edmundo Fraga (*)

Ao buscar um empréstimo em uma instituição financeira, todos sabemos que o custo do crédito, incluindo a remuneração pelos serviços prestados, será automaticamente embutido no valor total a ser pago pelo consumidor. Para monitorar e regular essas operações no mercado de crédito, o Banco Central do Brasil criou o Indicador de Custo do Crédito (ICC), que reflete a taxa média de juros aplicada pelas instituições financeiras.


O custo do crédito é composto por diversos elementos, incluindo:

– Custo de captação;

– Inadimplência;

– Margem de lucro das instituições;

– Impostos;

– Despesas administrativas.

Essa composição é vital para a saúde financeira das instituições, já que garante a sustentabilidade das operações. No entanto, um ponto específico desse cálculo merece atenção e levanta dúvidas sobre a transparência e a justiça no sistema financeiro.

O PROBLEMA DA INADIMPLÊNCIA ANTECIPADA

Vamos ao ponto central: o Sistema Financeiro Nacional permite que, no cálculo da média dos juros cobrados, esteja embutida a “cobrança antecipada” de inadimplência. Isso significa que um consumidor honesto e responsável, que busca crédito para adquirir um imóvel, um veículo, quitar dívidas ou realizar investimentos, acaba pagando, de forma antecipada, por algo que ainda não ocorreu – a inadimplência.

Em outras palavras, mesmo que esse consumidor quite todas as parcelas rigorosamente em dia, ele não receberá de volta o valor adicional que foi cobrado como “seguro” contra uma inadimplência que nunca aconteceu.

A QUESTÃO DA DEVOLUÇÃO: UM DIREITO NEGLIGENCIADO?

Esse modelo de cobrança gera um questionamento ético e jurídico importante: se o crédito for quitado corretamente, não seria justo que o valor cobrado antecipadamente a título de inadimplência fosse devolvido ao consumidor? Afinal, estamos falando de um sistema que penaliza o bom pagador ao tratá-lo, desde o início, como um potencial inadimplente.

Essa prática, embora esteja alinhada aos interesses de proteção das instituições financeiras contra riscos, pode ser vista como um ônus desproporcional para os consumidores. Além disso, a falta de transparência sobre como esses valores são calculados e aplicados reforça a sensação de injustiça no acesso ao crédito.

UM CONVITE À REFLEXÃO

O tema abre um debate crucial sobre os limites da regulação financeira e a necessidade de maior equilíbrio entre as garantias das instituições e os direitos dos consumidores. Não se trata de desconsiderar os riscos enfrentados pelo setor bancário, mas de ponderar se o ônus da inadimplência deve realmente recair de forma antecipada sobre aqueles que, historicamente, honram seus compromissos.

O que está em jogo não é apenas a composição do custo do crédito, mas a confiança do cidadão no sistema financeiro e a busca por práticas mais justas e transparentes.

(*) Edmundo Polck Fraga é empresário do ramo de imóveis e fundador e ex-presidente do Kart Clube de Ipatinga
Tag: créditoempréstimoinstituição financeiramercado de créditotaxa de juros
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