O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a Vale retome o pagamento integral do auxílio emergencial aos atingidos pelo rompimento da barragem de Brumadinho, revertendo a redução anunciada pela Fundação Getúlio Vargas em novembro de 2024.
A decisão, proferida pelo juiz Murilo Sílvio de Abreu, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte no última dia 28/03, estabelece prazo de cinco dias para que a FGV apresente o montante necessário para restaurar os valores originais do Programa de Transferência de Renda (PTR). A Vale deverá depositar um terço desse valor dentro do mesmo prazo.
O magistrado fundamentou sua decisão na constatação de que as reparações aos atingidos ainda não foram concluídas. A região permanece imprópria para atividades como pesca, agricultura e criação de animais, impossibilitando a retomada dos modos de vida anteriores ao desastre ocorrido em 2019.
A ação judicial foi movida por três entidades representativas dos atingidos: a Associação Brasileira dos Atingidos por Grandes Empreendimentos, a Associação Comunitária do Bairro Cidade Satélite e o Instituto Esperança Maria. As organizações defenderam o direito à continuidade do auxílio até a completa restauração das condições de vida da população afetada.
O programa de auxílio teve início logo após a tragédia, em 2019, com pagamentos emergenciais realizados diretamente pela Vale. Em 2021, foi substituído pelo PTR, como parte do Acordo Judicial para Reparação Integral, que destinou R$ 4,4 bilhões para esse fim. A gestão dos recursos passou então para a FGV, que havia programado a extinção definitiva do benefício para janeiro de 2026.
Em resposta, a Vale afirmou que sua obrigação foi encerrada com o depósito inicial dos R$ 4,4 bilhões em outubro de 2021, conforme estabelecido no acordo judicial. A mineradora ressaltou que, desde novembro daquele ano, a gestão do programa está sob responsabilidade das Instituições de Justiça e da FGV.