O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a Polícia Federal investigue o vazamento de informações sigilosas ligadas ao inquérito de Fábio Luís Lula da Silva, garantindo expressamente a preservação do sigilo da fonte para jornalistas e veículos de comunicação. A decisão atende a um pedido da defesa do investigado e reforça as prerrogativas constitucionais da imprensa.
Ao ordenar a apuração, o magistrado delimitou que o foco das investigações deve recair unicamente sobre os responsáveis pelo dever legal de guardar as informações protegidas por segredo de Justiça. Mendonça enfatizou que a atuação policial precisa respeitar integralmente a garantia constitucional da atividade jornalística, sem direcionar atos contra profissionais que tiveram acesso indireto aos conteúdos durante o exercício de sua função.
A manifestação expõe visões divergentes dentro do tribunal sobre o alcance das garantias à imprensa. Recentemente, em um processo relativo ao monitoramento do ministro Flávio Dino, o ministro Alexandre de Moraes autorizou a quebra de sigilo de comunicações de um jornalista no Maranhão para descobrir a origem de informações repassadas pelo ex-secretário de Segurança Raimundo Cutrim. Durante debate na Primeira Turma, Dino afirmou que o sigilo profissional não tem caráter absoluto, enquanto Moraes propôs discutir novamente a obrigatoriedade do diploma para a categoria.
Por outro lado, o posicionamento adotado por Mendonça caminha na mesma direção do entendimento firmado pelo presidente do tribunal, Edson Fachin. Ambas as correntes sustentam que apurações sobre quebra de sigilo judicial devem alcançar apenas os agentes com obrigação de custódia dos dados, assegurando a integridade e a liberdade do trabalho da imprensa.























