O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei originada da Medida Provisória do Frete, aplicando um veto ao trecho que previa anistia aos caminhoneiros punidos por bloqueios em rodovias após as eleições de 2022. O ato formalizado nesta quarta-feira (5) endurece a fiscalização sobre o transporte rodoviário de cargas e estabelece novas regras para o setor.
Ao rejeitar o perdão às infrações cometidas durante as manifestações rodoviárias de 2022, o governo federal argumentou que a concessão da anistia criaria tratamento desigual entre os condutores, geraria insegurança jurídica e resultaria em renúncia de receita para os cofres públicos.
O presidente também barrou alterações nas diretrizes de fiscalização de excesso de peso por incompatibilidade com padrões internacionais, além de vetar o dispositivo que convertia em advertência as penalidades por descumprimento do piso mínimo do frete. A fiscalização de todo o conjunto de regras permanece sob a responsabilidade da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A nova legislação mantém a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) para assegurar o cumprimento do piso do frete, estipulando prazo máximo de 30 dias úteis para a quitação do serviço. As sanções para quem contratar transporte abaixo da tabela mínima foram severamente ampliadas, podendo alcançar multas de até R$ 1 milhão, além de suspensão ou cancelamento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
A lei veta a publicação de ofertas de frete com preços inferiores ao piso legal ou sem discriminação clara do valor contratado, regra aplicável a embarcadores, intermediários e plataformas digitais. A norma também permitiu que caminhoneiros autônomos prestem serviços ao governo federal sem a necessidade de abertura de empresa, estabelecendo que a administração pública busque direcionar até 30% de suas contratações anuais de transporte a essa categoria.























