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Dino suspende quebra de sigilo de empresária ligada a Lulinha aprovada pela CPMI

Decisão atinge requerimento contra empresária e questiona votação em bloco realizada pela comissão

Cid Miranda por Cid Miranda
4 de março de 2026
em Gerais
Tempo de Leitura: 2 minutos de leitura
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Dino suspende quebra de sigilo de empresária ligada a Lulinha aprovada pela CPMI

Flávio Dino, ministro do STF (Foto: Lula Marques/Agência Brasil)

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da quebra de sigilo da empresária Roberta Luchsinger, aprovada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga fraudes no INSS. A medida foi tomada após a defesa da empresária questionar a legalidade da votação que autorizou o acesso a seus dados.

A decisão liminar atendeu parcialmente ao pedido apresentado pelos advogados de Roberta, que é apontada como amiga de Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Para o ministro, a forma como a comissão deliberou sobre o tema não observou exigências constitucionais.


Na última quinta-feira (26), a CPMI aprovou, em votação simbólica e conjunta, 87 requerimentos apresentados por deputados e senadores. Entre eles estavam pedidos de convocação de testemunhas e quebras de sigilo bancário e fiscal — incluindo os de Roberta Luchsinger e de Fábio Luís Lula da Silva.

A base governista manifestou objeção à condução da votação, mas o resultado foi mantido. Posteriormente, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), confirmou a deliberação da comissão em pronunciamento no plenário.

Na avaliação de Dino, a apreciação simultânea de dezenas de requerimentos, especialmente aqueles que envolvem restrições a direitos individuais, exige análise fundamentada e individualizada. Segundo o ministro, o procedimento adotado pode contrariar parâmetros legais e constitucionais.

FUNDAMENTAÇÃO

Na decisão, Dino comparou a atuação da CPMI à do Judiciário ao exercer poderes típicos de autoridade judicial. Ele destacou que medidas como quebra de sigilo precisam de justificativa específica, sob pena de configurar atuação desproporcional.

O ministro mencionou que juízes não podem autorizar diligências amplas e genéricas sem motivação adequada e afirmou que o mesmo entendimento deve ser aplicado às comissões parlamentares de inquérito quando determinam medidas que afetam garantias constitucionais.

POSSÍVEIS DESDOBRAMENTOS

A liminar concedida pelo STF vale exclusivamente para o caso de Roberta Luchsinger, já que o pedido foi apresentado apenas por sua defesa. No entanto, advogados avaliam que a decisão pode abrir caminho para questionamentos semelhantes por parte de outros investigados atingidos pela mesma votação, inclusive Fábio Luís Lula da Silva.

A CPMI do INSS foi instalada para apurar suspeitas de fraudes e irregularidades relacionadas a benefícios previdenciários. Até o momento, não há definição sobre eventual revisão formal dos demais requerimentos aprovados na sessão questionada.

*Com informações CNN
Tag: CPMIfraudes no INSSquebra de sigilosuspensão
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