O Supremo Tribunal Federal (STF) validou no último doa 6 de novembro o fim da obrigatoriedade do Regime Jurídico Único para servidores públicos, abrindo caminho para contratações via CLT na administração pública direta, autarquias e fundações.
A decisão surgiu do julgamento da ADI 2135, movida por partidos de esquerda que questionavam a Emenda Constitucional 19/1998, aprovada durante o governo FHC. A maioria dos ministros entendeu não haver irregularidades no processo legislativo da emenda, que flexibiliza as regras de contratação no serviço público.
A mudança afeta apenas as futuras contratações, mantendo o regime atual dos servidores em exercício. No entanto, especialistas alertam para possíveis impactos na qualidade do serviço público e nas garantias funcionais dos novos servidores, que não terão mais a estabilidade característica do regime estatutário.
A alteração permite a coexistência de dois regimes de contratação – CLT e estatutário – dentro do mesmo órgão público, o que pode gerar disparidades nas condições de trabalho e relações funcionais. Críticos da medida argumentam que a flexibilização pode favorecer indicações políticas e comprometer a autonomia dos servidores.
Sindicatos e entidades representativas dos servidores públicos já se mobilizam contra a decisão. Eles defendem que a estabilidade é fundamental para garantir a independência do funcionalismo e a qualidade dos serviços prestados à população, citando como exemplo as denúncias de irregularidades em compras de vacinas durante a pandemia.
A decisão do Supremo pode ainda abrir precedentes para uma nova reforma administrativa, tema que já circula nos bastidores do Congresso Nacional. Organizações sindicais alertam para o risco de precarização do serviço público e convocam mobilizações contra o que consideram um retrocesso nos direitos conquistados pela categoria.