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Home Gerais

Procon de Ipatinga esclarece direitos de passageiros sobre caso Voepass

Muitas dúvidas e preocupações surgiram entre as pessoas que haviam comprado passagens aéreas com a empresa

Cid Miranda por Cid Miranda
13 de março de 2025
em Gerais
Tempo de Leitura: 3 minutos de leitura
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Procon de Ipatinga esclarece direitos de passageiros sobre caso Voepass

Procon de Ipatinga (Foto: Secom)

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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) suspendeu, em caráter cautelar, desde a última terça-feira (11), as operações aéreas da Voepass, impedindo a empresa de operar voos e comercializar passagens. Segundo a agência, a suspensão vigorará até que seja evidenciada a retomada da capacidade da companhia de garantir o nível de segurança previsto nos regulamentos vigentes.

Diante desse cenário, muitas dúvidas e preocupações surgiram entre as pessoas que haviam comprado passagens aéreas com a empresa. “Como ficará minha situação? Quais são os meus direitos? Como devo agir?” São questionamentos comuns entre os consumidores.


Para orientá-los sobre seus direitos em meio a essa situação, especialmente os da região do Vale do Aço — já que a Voepass operava um voo diário de ida e volta entre o Aeroporto Regional e Congonhas, em São Paulo —, o diretor do Procon de Ipatinga, Diego Castro, faz esclarecimentos importantes.

DIREITOS DOS PASSAGEIROS

Diego explica que as normas atualmente vigentes, estabelecidas pela Resolução nº 400/2016 da Anac e pelo Código de Defesa do Consumidor, determinam que a empresa responsável pela venda das passagens deve entrar em contato com o passageiro com até 72 horas de antecedência em relação ao voo, oferecendo as seguintes opções: reembolso integral do valor pago pela passagem ou reacomodação em outro voo da mesma companhia aérea, se houver disponibilidade.

SITUAÇÃO NO AEROPORTO

Nos casos em que o passageiro já tenha se deslocado até o aeroporto sem ter sido informado previamente sobre a suspensão, ele também tem direitos assegurados. A orientação do Procon é que o consumidor procure imediatamente o guichê da empresa responsável pela venda da passagem, que deverá oferecer soluções viáveis.

“A empresa pode oferecer o reembolso integral, a realocação em outro voo imediato — seja da própria companhia ou de outra empresa para o mesmo destino —, ou ainda, caso haja disponibilidade, um transporte alternativo, como rodoviário”, explica Diego Castro.

O diretor do Procon ressalta que, em casos como esse, pode haver necessidade de espera para a realocação, e a companhia aérea deve garantir assistência ao passageiro, conforme o tempo de atraso:

– Mais de 1 hora: deve oferecer gratuitamente serviços de comunicação, como internet e telefone.

– Mais de 2 horas: deve fornecer alimentação, por meio de voucher ou refeição direta.

– Mais de 4 horas: se necessário pernoite no aeroporto, deve oferecer hospedagem, além dos serviços anteriores.

DICAS DO PROCON

O Procon de Ipatinga listou algumas recomendações para facilitar a vida do consumidor:

– Não espere o contato da empresa que vendeu a passagem. Seja proativo e busque uma solução, seja para reembolso, realocação ou outro encaminhamento.

– Documente tudo: tenha em mãos os comprovantes de pagamento, passagens, trechos, datas, tentativas de solução e eventuais prejuízos sofridos. Isso pode ser fundamental caso precise tomar medidas legais.

– Caso a empresa não resolva o problema, procure o Procon de sua cidade ou registre uma reclamação na plataforma www.consumidor.gov.br.

– Se, mesmo assim, o problema não for solucionado, reúna toda a documentação e consulte um advogado de sua confiança para buscar reembolso e reparação por danos materiais e morais.

ATENDIMENTO NO PROCON

Até a manhã desta quinta-feira (13), o Procon de Ipatinga ainda não havia recebido registros de reclamações relacionadas à Voepass. O órgão funciona na sede local da UAI – Unidade de Atendimento Integrado, localizada na avenida Macapá, 665, bairro Veneza, com atendimento de segunda a sexta, das 8h às 17h.

Os consumidores podem realizar agendamentos pelo site www.mg.gov.br. Contatos também podem ser feitos pelo telefone (31) 3829-8263 e e-mails: proconipatinga.mg@gmail.com e procon@ipatinga.mg.gov.br.

“Em casos como o da Voepass, a solução consensual é altamente recomendável, pois a empresa enfrenta evidente instabilidade econômica, o que pode dificultar o reembolso e a reparação no futuro. O Procon de Ipatinga está de portas abertas para atender os consumidores que se sentirem lesados pela suspensão das operações da Voepass. Contem conosco”, finaliza Diego Castro.

Tag: Anacpassagens aéreasProconVoepass
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