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Home Brasil

STJ valida multa de R$ 33 mil por borboletas mortas

Decisão consolida exigência de licença para animais mortos

Redação por Redação
1 de setembro de 2026
em Brasil
Tempo de Leitura: 2 minutos de leitura
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STJ valida multa de R$ 33 mil por borboletas mortas

Decisão surpreende importadores

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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a importação de animais mortos sem autorização prévia de órgãos ambientais configura infração. A decisão restabeleceu uma sanção de R$ 33,6 mil, aplicada pelo Ibama, a uma compradora que trouxe 158 borboletas dessecadas da China para a confecção de quadros decorativos no Brasil.

A disputa judicial teve início após a importadora ser autuada e recorrer, argumentando que a legislação brasileira proibiria apenas a entrada irregular de animais vivos. Inicialmente, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acatou a defesa e anulou a cobrança, justificando que insetos sem vida não ofereceriam risco de introdução de espécies invasoras ou desequilíbrio ecológico no país.


O cenário mudou com a análise do STJ, que derrubou o entendimento anterior. A ministra relatora do caso, Regina Helena Costa, fundamentou seu voto nas diretrizes da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies Ameaçadas (CITES), documento que define como “espécime” qualquer planta ou animal em estado vivo ou morto. A magistrada enfatizou que o Direito Ambiental rejeita interpretações restritivas capazes de afrouxar a proteção dos ecossistemas ou facilitar o tráfico internacional de biodiversidade.

Segundo o colegiado, a violação da norma ocorre de forma automática assim que o material biológico cruza a fronteira nacional sem a validação do Ibama, não sendo necessário comprovar perigo real ao meio ambiente. Trata-se de uma infração de consumação formal, motivada exclusivamente pela ausência do parecer técnico favorável.

O advogado Frederico Aburachid, da Aburachid Advogados Associados e especializado em Direito Ambiental, orienta que desfecho do processo estabelece um alerta prático para empresas e pessoas físicas. O tribunal ratificou a regra de que o ingresso de qualquer item da flora ou fauna no Brasil — seja empalhado, dessecado, inerte ou fragmentado — demanda trâmite aduaneiro regular e autorização expressa. Quem tentar burlar o procedimento ficará sujeito a multas administrativas, apreensão das mercadorias e até apuração de responsabilidade penal baseada na Lei de Crimes Ambientais.

Tag: animais mortosborboletasDireito AmbientalIbamaimportação irregularLei de Crimes AmbientaisSTJtráfico de biodiversidade
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