O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quinta-feira, 6 de agosto, para permitir que o tempo cumprido em medidas cautelares, como recolhimento noturno e uso de tornozeleira eletrônica, seja descontado da pena final de condenação. Por seis votos a quatro, a decisão do plenário divergiu do entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, e fixou um novo precedente que pode beneficiar outros réus envolvidos nos atos do 8 de janeiro.
A tese vencedora foi apresentada pelo ministro Cristiano Zanin, que abriu divergência ao defender que o recolhimento domiciliar noturno possui equivalência prática com o regime aberto de cumprimento de pena. Segundo o ministro, impor restrições de liberdade sem considerar esse período no cálculo da pena configuraria excesso punitivo por parte do Estado.
O critério aprovado estabelece regras proporcionais conforme a condenação imposta: desconto integral de um dia de pena por um dia de cautelar para o regime aberto, proporção de dois dias de restrição para um dia abatido no regime semiaberto e aplicação diferida para o regime fechado, onde a contagem só ocorre quando o condenado progride para o semiaberto. A proposta de Zanin foi acompanhada pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
O julgamento teve origem em um recurso de Simone Macedo, condenada a um ano de reclusão em regime aberto por atos no acampamento do Quartel-General do Exército. Alexandre de Moraes havia autorizado o abatimento apenas dos 59 dias em que a ré permaneceu em prisão preventiva, argumentando que a legislação penal não prevê a detração para cautelares alternativas. Acompanharam a posição do relator os ministros Dias Toffoli, Flávio Dino e Nunes Marques.
Com a aprovação no colegiado, o novo entendimento jurídico pode se estender a outros processos sob análise do tribunal. Um dos casos que pode ser afetado é o do tenente-coronel Mauro Cid, cuja defesa solicitou a declaração do cumprimento integral da pena de dois anos em regime aberto com base no período somado entre prisão preventiva e restrições cautelares.























