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Justiça manda Ipatinga retomar serviços de saúde em 48 horas

Decisão atende a pedido do Ministério Público

Redação por Redação
6 de novembro de 2026
em Regionais
Tempo de Leitura: 2 minutos de leitura
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Covid-19: aplicação da dose de reforço da Janssen começa nesta sexta em Ipatinga
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A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça concedeu decisão liminar nesta quinta-feira (5) determinando que a Prefeitura de Ipatinga normalize integralmente o funcionamento da rede pública de saúde no prazo de 48 horas. A ordem judicial responde à paralisação dos atendimentos médicos iniciada em 1º de novembro após inadimplência com os profissionais, e fixa também o limite de cinco dias para que o município quite os débitos com a categoria.

A medida abrange todas as Unidades Básicas de Saúde (UBSs), a Policlínica Municipal, a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) José Isabel do Nascimento e o Hospital Municipal Eliane Martins. Pela determinação da Justiça, o Executivo municipal é obrigado a recompor completamente as escalas médicas no intervalo de dois dias, garantindo atendimento contínuo à população. Caso descumpra as exigências de forma injustificada, o município arcará com multa diária de R$ 10 mil, que possui teto inicial fixado em R$ 500 mil.

A interrupção dos trabalhos ocorreu depois que a administração municipal descumpriu um cronograma prévio e deixou de repassar a segunda parcela devida a médicos e empresas terceirizadas, no valor de R$ 1.799.169,30, vencida em 31 de outubro. O problema já vinha sendo monitorado pela 9ª Promotoria de Justiça de Ipatinga desde julho de 2026, por meio de procedimento administrativo e notificações extrajudiciais voltadas a impedir a desassistência pública.

O movimento grevista gerou reflexos imediatos na rotina dos postos de atendimento. A UPA José Isabel do Nascimento chegou a operar com lotação acima de 200% da sua capacidade normal, registrou redução de até 50% dos plantonistas noturnos e precisou fechar a estrutura anexa voltada ao fluxo rápido.

Na decisão, o Judiciário enfatizou que entraves orçamentários ou divergências contratuais não podem justificar a paralisação de serviços públicos fundamentais, devendo prevalecer a garantia dos direitos à vida e à assistência integral à saúde.


Tag: IpatingaLiminar judicialMinistério Público de Minas GeraisParalisação médicaRede municipal de saúdesaúde públicaUPA de Ipatinga
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