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Decreto da PMI define critérios para pagamento aos atingidos pela chuva

Objetivo é viabilizar o acesso ao benefício socioassistencial emergencial

Cid Miranda por Cid Miranda
14 de janeiro de 2025
em Gerais
Tempo de Leitura: 2 minutos de leitura
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Decreto da PMI define critérios para pagamento aos atingidos pela chuva

Decreto define critérios para pagamento aos atingidos pela chuva (Foto: Secom/PMI)

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O chefe do Executivo de Ipatinga, publicou ontem (13), no Diário Oficial do Município, o Decreto nº 11.415, que define regras para o pagamento de até um salário mínimo e meio aos desabrigados e desalojados pelas chuvas que assolam a cidade no último final de semana. O documento regulamenta os critérios, prazos e valores para a concessão do benefício eventual prestado em virtude de situação de emergência e/ou estado de calamidade pública.

Segundo a administração municipal, o objetivo da medida é prover meios para sobrevivência material e de redução dos danos, garantir condição de minimizar as rupturas ocorridas e proporcionar condição de convivência familiar e comunitária.


O benefício será concedido de forma pecuniária e em caráter provisório e suplementar. Uma das regras estabelecidas é o cadastramento das famílias atingidas, o que já vem sendo feito em quatro pontos definidos pela prefeitura:

– Escola Municipal Artur Bernardes (rua Jordão, 66 – Canaã)

– Escola Municipal Chirlene Cristina (rua Monza, 25 – Bethânia)

– Escola Estadual Elza Moreira Lage (rua Sálvia, 170 – Chácaras Madalena)

– Evaldo Fontes (rua Salmão, 486 – Chácaras Oliveira)

O cadastro ajudará o município a compreender as necessidades e prioridades.

Como principais requisitos, o beneficiário precisa ser residente e domiciliado no município; apresentar o laudo de interdição total do imóvel ou o relatório técnico da Defesa Civil caracterizando a situação de risco, perdas e danos.

Este benefício socioassistencial, afiançado pelo Sistema Único de Assistência Social, demandará parecer social feito por trabalhador do SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência Social. O responsável familiar deverá apresentar documentos de identificação pessoal com foto e o CPF.

O benefício será de até um salário mínimo para famílias com até cinco integrantes e de um salário mínimo e meio para famílias com mais de cinco integrantes.

O prefeito Gustavo Nunes fez questão de reunir o secretariado em seu gabinete para definir os detalhes do decreto, como demonstração do esforço do Executivo em amenizar o sofrimento dos afetados pela chuva. “É importante que todos compreendam a dimensão dessa medida. Trata-se de um apoio, uma ajuda, uma mão estendida. Nossa população vai superar este momento e queremos estar ao lado dela até o fim”, disse.

Tag: decretodesalojados pelas chuvasIpatingapagamento
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